Dois tradicionais eventos do interior sergipano estão na mira do controle público. O TCE/SE suspendeu gastos com o Festival da Mandioca e o Casamento do Matuto após identificar irregularidades nas contratações.
O Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE) decidiu, em sessão plenária realizada nesta quinta-feira, 11, pela suspensão de despesas relacionadas a duas festividades programadas para este mês. As festas afetadas são o Festival da Mandioca, em Lagarto, e o 56º Casamento do Matuto, em Aquidabã.
A medida cautelar em Lagarto, relatada pela conselheira Susana Azevedo, tem como foco a suspensão das contratações de atrações artísticas cujo valor individual exceda R$ 400 mil, especialmente para os dias 23, 24, 27 e 28 de junho. A decisão abrange novas contratações, autorizações, ordens de serviço, empenhos e outros atos financeiros relacionados ao festival.
A decisão do TCE levou em consideração indícios levantados pela área técnica e pelo Ministério Público de Contas, que apontam a necessidade de garantir a capacidade financeira do município e a compatibilidade das despesas com o orçamento. Também foram destacados pontos como o custo elevado, que ultrapassa R$ 8 milhões apenas para atrações musicais, e a existência de restos a pagar que somam mais de R$ 17 milhões.
Já em Aquidabã, o conselheiro Flávio Conceição de Oliveira Neto relatou o processo que resultou na suspensão do 56º Casamento do Matuto, programado para sábado, dia 13 de junho. A determinação se baseia em indícios de inadimplência no pagamento de profissionais do magistério municipal, especialmente em relação ao adicional constitucional de férias, além de questionamentos sobre a regularidade previdenciária do município.
Outras falhas, como a falta de transparência nas contratações, também foram apontadas, especialmente a ausência de divulgação completa dos procedimentos no Portal Nacional de Contratações Públicas. As decisões do TCE estabelecem uma multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento, além de exigir a apresentação de documentos e esclarecimentos pelos municípios afetados.
Essas medidas têm um caráter preventivo e visam proteger o equilíbrio fiscal, a responsabilidade na aplicação dos recursos públicos e a prioridade nas obrigações essenciais da administração pública.
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