A decisão do governo dos Estados Unidos, anunciada nesta quarta-feira (15), de impor tarifas de 25% sobre produtos brasileiros, provocou uma reação imediata do governo brasileiro. O Palácio do Planalto informou que a Lei de Reciprocidade será acionada “imediatamente”.
A lei, sancionada em 11 de abril de 2025, foi motivada por ações do então presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, que já havia iniciado uma guerra comercial com diversos países, incluindo o Brasil, ao anunciar sobretaxas de importação.
A Lei nº 15.122 estabelece critérios para a suspensão de concessões comerciais em resposta a ações, políticas ou práticas unilaterais de outros países que afetem negativamente a competitividade econômica do Brasil. Assim, se um país que mantém relações comerciais com o Brasil adota uma medida prejudicial, o governo brasileiro pode implementar diversas contramedidas.
Dentre as possíveis ações, estão a imposição de tributos ou taxas, a revogação de isenções ou a redução de tarifas de importação, além de restrições à importação de bens ou serviços. Essas medidas devem ser aplicadas na mesma proporção do dano econômico causado ao Brasil.
A Lei de Reciprocidade também ressalta que a suspensão de concessões comerciais pode ser direcionada a países ou blocos que interfiram nas escolhas legítimas e soberanas do Brasil. Portanto, a legislação se aplica a nações que ameacem ou apliquem medidas comerciais para interferir em atos ou práticas brasileiras.
Além disso, a lei prevê que, sempre que possível, a diplomacia deve ser empregada para evitar a necessidade de contramedidas. O Artigo 4º da legislação determina que esforços diplomáticos sejam feitos para minimizar ou anular a necessidade dessas ações.
Outro aspecto relevante da Lei de Reciprocidade refere-se ao meio ambiente. A legislação também abrange países que adotem medidas unilaterais com requisitos ambientais mais rigorosos do que os padrões de proteção adotados no Brasil. Nesse contexto, o país deve considerar não apenas suas normas ambientais internas, como o Código Florestal, mas também as metas da Política Nacional do Clima e os compromissos do Acordo de Paris.
Se um país aplicar medidas comerciais unilaterais alegando descumprimento de normas ambientais que não estejam incluídas nessas legislações, e que sejam mais onerosa ao Brasil, a aplicação de contramedidas também é prevista.
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