Com a aproximação das eleições de 2026 e a pré-campanha em curso, as redes sociais se tornam um espaço crucial para os candidatos. No entanto, é fundamental que todos os envolvidos compreendam o que é permitido e o que é proibido nessas plataformas.
A importância das redes sociais na disputa eleitoral cresce, com candidatos utilizando o ambiente digital como uma ferramenta estratégica para alcançar eleitores. O avanço da tecnologia também apresenta desafios para a Justiça Eleitoral, que deve monitorar as campanhas e combater desinformações e conteúdos enganosos.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) atualizou as normas para regular o uso das redes sociais e da inteligência artificial (IA). A partir deste ano, as campanhas para cargos como presidente, governador, senador e deputado deverão seguir as diretrizes que regulamentam o uso de IA na propaganda eleitoral. Essa regulamentação foi introduzida nas eleições municipais de 2024 e sofreu atualizações significativas.
É proibido o uso de deepfakes nas campanhas, uma técnica que cria conteúdos falsos de forma realista, manipulando rostos e vozes. Além disso, todo material gerado por IA deve incluir um aviso claro.
A propaganda eleitoral, incluindo na internet, só poderá ser veiculada a partir de 16 de agosto, conforme a Resolução TSE 23.610. A prática de envio em massa de mensagens de conteúdo político continua proibida, tanto em aplicativos de mensagens quanto em plataformas digitais.
O impulsionamento de conteúdos é permitido, mas deve ser identificado de forma clara. Apenas candidatos, partidos e coligações poderão contratar esses serviços, que devem ser realizados por plataformas cadastradas na Justiça Eleitoral.
A Justiça Eleitoral também está atenta à disseminação de notícias falsas, podendo determinar a remoção de conteúdos inverídicos, além de responsabilizar os envolvidos. O não cumprimento das regras pode resultar na cassação do registro de candidaturas.
Conteúdos gerados por IA precisam ser identificados de forma destacada. Informações sobre a origem e a tecnologia utilizada devem ser claramente apresentadas, abrangendo áudio, vídeo, textos e imagens. Durante o período de 72 horas antes até 24 horas após a votação, é proibida a publicação de novos conteúdos sintéticos que envolvam candidatos.
Qualquer pessoa pode expressar suas opiniões políticas, desde que não configure propaganda eleitoral antecipada. No entanto, a liberdade de expressão pode ser restringida se houver ofensas a candidatos ou a divulgação de informações falsas.
As regras também se aplicam a influenciadores digitais, que podem apoiar campanhas de forma espontânea, mas não podem ser remunerados para promover candidatos. A propaganda eleitoral é proibida em perfis de empresas e organizações.
A evolução das redes sociais está transformando as campanhas eleitorais, tornando a presença digital cada vez mais necessária. A audiência de programas de TV e rádio tem diminuído, evidenciando a importância das redes sociais na comunicação com os eleitores.
Embora a IA ofereça desafios ao processo eleitoral, sua utilização deve ser feita com cautela, visando preservar a integridade da informação e a confiança do eleitorado.
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