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MPC-SE recomenda devolução de R$1,76 milhão por atraso do Pasep em Itabaianinha

Rafael Ramos
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Rafael Ramos é jornalista e gestor de comunicação com atuação em múltiplos portais de notícias em Sergipe. Apaixonado por política nacional e internacional, esportes e cultura,...
Publicado 11/08/2026
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3 Min Leitura
MPC-SE recomenda devolução de R$1,76 milhão por atraso do Pasep em Itabaianinha
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O MPC-SE pediu ao TCE que o gestor de Itabaianinha devolva R$1.755.774,93 por multas e juros do Pasep de 2019-20. A ação veio de representação da Receita Federal que apontou inconsistências nas declarações.

O Ministério Público de Contas de Sergipe (MPC-SE) recomendou ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) a condenação de Danilo Alves de Carvalho, que foi responsável pela Prefeitura de Itabaianinha durante o período em questão, ao ressarcimento de R$ 1.755.774,93 aos cofres municipais.

Esse valor diz respeito às multas e juros decorrentes do atraso no recolhimento do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) nos anos de 2019 e 2020.

De acordo com o MPC-SE, o caso chegou ao TCE através de uma representação da Receita Federal, que identificou discrepâncias entre as Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) do município e os valores que foram efetivamente recolhidos ao Pasep. A análise técnica realizada pelo TCE também confirmou a insuficiência nos repasses.

Para regularizar a situação, a Prefeitura de Itabaianinha teve que parcelar a dívida com a Receita Federal em duas ocasiões. Os dois acordos resultaram em um total de R$ 1.755.774,93 em encargos financeiros: R$ 1.054.517,77 no primeiro parcelamento e R$ 701.257,16 no segundo.

Na defesa apresentada ao TCE, o gestor alegou que não houve má-fé ou prejuízo financeiro, e sustentou que os parcelamentos já cobriam a totalidade dos débitos, o que, segundo ele, tornaria o processo sem objeto. No entanto, o parecer do MPC-SE rejeitou os argumentos da defesa.

Segundo o documento do MPC-SE, a responsabilização no controle externo não depende da comprovação de fraude ou dolo, bastando a inobservância dos deveres de gestão, e o parcelamento posterior não apaga os encargos financeiros já suportados pelo município.

Além de recomendar o ressarcimento, o parecer sugere a aplicação de uma multa administrativa de R$ 20 mil ao responsável, com base na Lei Orgânica do TCE.

O MPC-SE também recomenda que uma cópia dos autos seja enviada ao Ministério Público do Estado de Sergipe. Para o órgão, a repetida falta de recolhimento das obrigações tributárias, que gera encargos ao erário, pode indicar um ato de improbidade administrativa, conforme a Lei nº 8.429/1992, situação que caberá à Justiça estadual investigar.

O processo, registrado como Representação nº 1.564/2024, está sob a relatoria do conselheiro Flávio Conceição de Oliveira Neto e agora seguirá para julgamento pelo Pleno do TCE, que decidirá se acolhe o parecer do MPC-SE.

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Rafael Ramos é jornalista e gestor de comunicação com atuação em múltiplos portais de notícias em Sergipe. Apaixonado por política nacional e internacional, esportes e cultura, assina coberturas que unem rigor informativo e linguagem acessível ao leitor contemporâneo. À frente do R2 Media Group, dedica-se a levar informação de qualidade para o público sergipano e brasileiro.
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