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Política

Justiça proíbe empresa de Itabaianinha de exercer advocacia sem registro

Rafael Ramos
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Rafael Ramos é jornalista e gestor de comunicação com atuação em múltiplos portais de notícias em Sergipe. Apaixonado por política nacional e internacional, esportes e cultura,...
Publicado 12/06/2026
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3 Min Leitura
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Uma empresa do interior sergipano foi barrada pela Justiça Federal após oferecer serviços jurídicos ilegalmente. A OAB Sergipe obteve liminar que suspende as atividades irregulares em Itabaianinha.

A OAB Sergipe obteve uma vitória significativa para a advocacia e a sociedade na última sexta-feira (12). A Justiça Federal acatou um pedido da Seccional e determinou que a empresa Regularize Serviços de Regularização de Imóveis Ltda., localizada em Itabaianinha, suspenda imediatamente a oferta, divulgação e prestação de atividades privativas da advocacia por pessoas não inscritas na Ordem.

A ação civil pública foi movida após a Comissão de Fiscalização da Atividade Profissional da OAB Sergipe realizar uma apuração que identificou a promoção de serviços relacionados a divórcio, usucapião, inventário, partilha e regularização imobiliária, entre outros. Esses serviços exigem a habilitação profissional e a inscrição regular na Ordem dos Advogados do Brasil.

Na decisão, a Justiça Federal reconheceu indícios suficientes da oferta de atividades privativas da advocacia por indivíduos não habilitados e determinou, entre outras medidas, a retirada de conteúdos publicitários que sugiram ou anunciem a prestação de serviços jurídicos sem a devida habilitação profissional.

"A atuação da OAB Sergipe não busca apenas proteger o exercício profissional da advocacia. Trata-se também de uma medida de proteção da própria sociedade, que precisa ter a garantia de que está recebendo orientação jurídica de profissionais qualificados, submetidos à fiscalização da Ordem e comprometidos com os deveres éticos da profissão", afirmou Edênia Mendonça, vice-presidente da OAB Sergipe.

Vitor Menezes, presidente da Comissão de Fiscalização da Atividade Profissional, destacou que a decisão é fruto de um trabalho contínuo de monitoramento realizado pela comissão. "Essa decisão representa uma resposta firme ao exercício irregular da advocacia. A Comissão de Fiscalização atua diariamente para identificar situações que possam colocar em risco as prerrogativas profissionais e a segurança jurídica da população. Seguiremos vigilantes e adotando todas as medidas necessárias para coibir práticas ilegais", enfatizou.

"A legislação brasileira reserva determinadas atividades exclusivamente aos advogados regularmente inscritos na OAB. A decisão da Justiça Federal reforça esse entendimento e reconhece a legitimidade da atuação da OAB Sergipe na defesa das prerrogativas profissionais, da advocacia e dos interesses da sociedade", ressaltou Leonardo Oliveira Souza, procurador-geral da OAB Sergipe.

A OAB Sergipe continuará acompanhando o cumprimento da decisão judicial e atuará de forma firme no combate ao exercício irregular da advocacia, fortalecendo as prerrogativas profissionais e contribuindo para a segurança jurídica da sociedade sergipana.

Fonte: OAB Sergipe

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Rafael Ramos é jornalista e gestor de comunicação com atuação em múltiplos portais de notícias em Sergipe. Apaixonado por política nacional e internacional, esportes e cultura, assina coberturas que unem rigor informativo e linguagem acessível ao leitor contemporâneo. À frente do R2 Media Group, dedica-se a levar informação de qualidade para o público sergipano e brasileiro.
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