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Política

MPSE conquista liminar para regularização de segurança em escolas de Capela

Rafael Ramos
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Rafael Ramos é jornalista e gestor de comunicação com atuação em múltiplos portais de notícias em Sergipe. Apaixonado por política nacional e internacional, esportes e cultura,...
Publicado 01/07/2026
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3 Min Leitura
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O Ministério Público de Sergipe (MPSE), através da Promotoria de Justiça de Capela, obteve uma decisão liminar favorável do Poder Judiciário, que determina que o Estado de Sergipe regularize as irregularidades estruturais e de segurança contra incêndio e pânico nas unidades da rede estadual de ensino no Município de Capela. A Ação Civil Pública foi impetrada após relatórios técnicos apontarem riscos à integridade física de alunos, professores e funcionários que frequentam essas escolas.

As fiscalizações realizadas pelo Corpo de Bombeiros Militar de Sergipe (CBMSE) no início de 2026 revelaram a falta de sinalização e iluminação de emergência, a ausência de sistema de alarme e detecção de fumaça, extintores em condições deficientes e instalações elétricas irregulares. As irregularidades foram inicialmente observadas nas Escolas Estaduais Edézio Vieira de Melo (Centro de Excelência), Monsenhor Eraldo Barbosa de Almeida e Irmã Maria Clemência. O MPSE também destacou a necessidade de uma vistoria independente em outras unidades e a correção de riscos elétricos na rede de média tensão da Escola Estadual Maria da Glória Mota Cabral.

Com base nas evidências apresentadas, o Poder Judiciário determinou que o Estado de Sergipe assegure, em até 30 dias, as condições básicas de evacuação e primeiros socorros em caso de incêndio nas escolas mencionadas. Durante esse mesmo período, o Executivo Estadual deverá elaborar e apresentar um Plano Emergencial de Contingência, elaborado por sua equipe técnica, que detalhe as medidas práticas imediatas para proteger a comunidade escolar até que as reformas completas sejam iniciadas.

A decisão liminar também estipulou um prazo de 60 dias para que o Estado apresente o cronograma de execução das demais exigências do Corpo de Bombeiros. O prazo final para a adequação técnico-predial completa e o protocolo do pedido de vistoria final junto ao órgão militar não deverá ultrapassar 120 dias. Caso haja descumprimento injustificado, poderá ser aplicada uma multa coercitiva (astreintes).

O Promotor de Justiça Antonio Teles Leite Neto, autor da Ação, enfatizou a importância da decisão para a proteção da comunidade escolar: “A medida liminar corrobora a urgência de atuação estatal na regularização dos sistemas de prevenção de incêndio. A atuação do MPSE se insere na defesa dos direitos da criança e do adolescente e no entendimento de que o padrão de qualidade da educação abrange, necessariamente, a segurança da infraestrutura física, pois não há ensino de qualidade em ambiente que ameace a vida”.

Fonte: Ministério Público de Sergipe (MPSE)

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Rafael Ramos é jornalista e gestor de comunicação com atuação em múltiplos portais de notícias em Sergipe. Apaixonado por política nacional e internacional, esportes e cultura, assina coberturas que unem rigor informativo e linguagem acessível ao leitor contemporâneo. À frente do R2 Media Group, dedica-se a levar informação de qualidade para o público sergipano e brasileiro.
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