A partir de hoje, 10 de agosto de 2026, a Receita Federal disponibiliza a versão web do serviço Minhas Declarações do ITR. Essa nova plataforma permite que proprietários de imóveis rurais realizem o preenchimento, a transmissão, a retificação e a consulta da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de forma online, sem a necessidade de instalar programas em seus computadores.
O acesso à plataforma será feito pelo Portal de Serviços da Receita Federal, utilizando uma conta gov.br de nível prata ou ouro. Essa mudança visa facilitar o processo para pessoas jurídicas e físicas que possuem imóveis rurais com área superior a 100 hectares.
Os proprietários de imóveis com área de até 100 hectares ainda poderão apresentar a declaração através do Programa Gerador da Declaração (PGD ITR 2026). A DITR é o documento essencial para informar à Receita Federal sobre os dados cadastrais do imóvel rural e do seu titular, além das áreas do imóvel e outras informações necessárias para calcular o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
Devem apresentar a declaração os proprietários, usufrutuários, titulares do domínio útil ou detentores de imóveis rurais, sejam pessoas físicas ou jurídicas. Em algumas situações específicas, a obrigação também se estende a condôminos, compossuidores e inventariantes.
De acordo com informações da Receita Federal, o ambiente digital foi projetado para reunir, em um único local, as declarações, recibos e documentos relacionados ao ITR. A plataforma ainda oferece recursos como o pré-preenchimento de dados cadastrais e a possibilidade de acesso por dispositivos móveis, tornando o processo mais acessível e eficiente.
É importante ressaltar que a entrega da DITR fora do prazo estará sujeita à Multa por Atraso na Entrega da Declaração (Maed), o que pode gerar custos adicionais para os proprietários de imóveis rurais.
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