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MPF manda Sergipe suspender nova lei ambiental até STF decidir

Rafael Ramos
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Rafael Ramos é jornalista e gestor de comunicação com atuação em múltiplos portais de notícias em Sergipe. Apaixonado por política nacional e internacional, esportes e cultura,...
Publicado 15/06/2026
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3 Min Leitura
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Municípios sergipanos, Adema e Ibama foram alertados pelo MPF para não aplicar a Lei Geral de Licenciamento Ambiental. A medida vale até o STF analisar possível inconstitucionalidade da norma.

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou que municípios de Sergipe envolvidos no licenciamento ambiental, assim como a Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), não apliquem a Lei Estadual nº 15.190/2025, também conhecida como Lei Geral de Licenciamento Ambiental. A recomendação vem até que o Supremo Tribunal Federal (STF) se manifeste sobre a possível inconstitucionalidade dessa norma.

A medida busca assegurar uma cautela jurídica, evitando o trancamento de processos e a judicialização de casos relacionados ao licenciamento no estado. De acordo com a procuradora da República Gisele Bleggi, responsável pela recomendação, a nova lei promove uma flexibilização que pode ser considerada inconstitucional, enfraquecendo o sistema de proteção ambiental e o controle prévio de atividades poluidoras.

Na recomendação, o MPF alerta que a norma estadual diminui as regras do licenciamento ambiental e pode aumentar os riscos de desastres ambientais, sociais e econômicos semelhantes aos ocorridos em Mariana e Brumadinho, em Minas Gerais. Além disso, a lei é criticada por violar direitos de povos indígenas e comunidades tradicionais, comprometendo ações de mitigação das mudanças climáticas e representando uma grave ameaça à saúde e à vida no planeta.

A flexibilização imposta pela Lei Estadual nº 15.190/2025 permite dispensas de licenciamento, com o uso excessivo de modalidades de licenças simplificadas. A norma permite que empreendedores obtenham licenças de forma automática com base apenas na autodeclaração, sem a necessidade de análises técnicas prévias, estudos de impacto ambiental ou definição de condicionantes ambientais.

Outro ponto destacado pelo MPF é a ausência de exigência de Estudo de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima) quando a autoridade licenciadora considera que o empreendimento não causará degradação significativa ao meio ambiente. Essa possibilidade é vista como um risco, especialmente diante das pressões políticas que essas autoridades enfrentam para liberar licenças.

A procuradora Gisele Bleggi também menciona que essa flexibilização pode gerar uma ‘guerra de desregulação’ entre os entes federativos, na tentativa de atrair investimentos à custa do enfraquecimento do licenciamento ambiental. “Isso promove uma ação descoordenada entre União, estados e municípios, gerando distorções profundas entre regiões”, afirmou.

O MPF ainda ressalta outros aspectos preocupantes da lei, como a fragilização da consulta a órgãos de proteção a indígenas e quilombolas, limitando a proteção territorial a áreas já homologadas, além de excluir populações como ribeirinhos e pescadores artesanais. A recomendação fixa um prazo de 30 dias para que os órgãos informem ao MPF se acatarão os termos propostos, sob pena de medidas administrativas e ações civis públicas em caso de descumprimento.

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DeRafael Ramos
Rafael Ramos é jornalista e gestor de comunicação com atuação em múltiplos portais de notícias em Sergipe. Apaixonado por política nacional e internacional, esportes e cultura, assina coberturas que unem rigor informativo e linguagem acessível ao leitor contemporâneo. À frente do R2 Media Group, dedica-se a levar informação de qualidade para o público sergipano e brasileiro.
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