A Prefeitura de Aracaju, através da Secretaria Municipal da Infraestrutura (Seminfra), publicou o Decreto nº 8.740, que proíbe a veiculação de publicidade de plataformas de apostas esportivas, as conhecidas bets, em espaços sujeitos à autorização do município. A medida foi anunciada pela prefeita Emília Corrêa durante uma transmissão ao vivo em seu perfil no Instagram, na quinta-feira (16), e publicada na mesma data.
A iniciativa visa proteger o interesse público e diminuir a exposição da população, especialmente crianças, adolescentes e pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica, à publicidade de jogos de azar. Tais práticas são reconhecidas pelo potencial de estimular vícios e causar impactos na saúde mental, na vida financeira e nas relações familiares. O decreto é respaldado pela Lei Federal nº 14.790/2023, que estabelece diretrizes para a exploração das apostas de quota fixa no Brasil.
“Hoje em dia estamos vendo publicidades de apostas em todos os meios: na televisão, nas redes sociais, nos estádios de futebol, com influenciadores e famosos divulgando. Mas o poder público não pode ser um agente de incentivo a uma atividade que tem provocado tantos impactos sociais”, afirmou a prefeita Emília Corrêa.
A norma impede a veiculação de publicidade, propaganda, promoção, patrocínio ou qualquer forma de divulgação institucional que identifique ou incentive marcas, produtos ou operadores de plataformas de apostas em espaços públicos administrados pelo município. Além disso, a restrição se estende a bens privados e a qualquer engenho publicitário ao ar livre que dependa de licença ou autorização urbanística municipal, abrangendo todos os equipamentos e estruturas publicitárias que estão sob controle da administração municipal.
A fiscalização do cumprimento do decreto ficará a cargo da Empresa Municipal de Serviços Urbanos (Emsurb), que terá a autoridade para indeferir pedidos de licenciamento que não estejam em conformidade com a nova regra, determinar a retirada de publicidades irregulares e expedir normas complementares para a sua aplicação.
O descumprimento da norma acarretará penalidades previstas na Lei Municipal nº 4.422/2013, que regulamenta a publicidade em espaços públicos. Entre as sanções estão a cassação da licença e a remoção das estruturas publicitárias irregulares. Além disso, multas que variam de R$ 300 a R$ 5 mil poderão ser aplicadas, dependendo da gravidade da infração. A aplicação das penalidades começará após um prazo de dez dias contados da publicação do decreto, permitindo que empresas e anunciantes retirem as publicidades atualmente em exibição.
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