Em Aracaju e no interior de Sergipe, a Justiça do Trabalho alerta que patrões que prometem benefícios ou fazem ameaças para influenciar votos estão cometendo crime. Há implicações trabalhistas, eleitorais e criminais.
Com a proximidade das eleições, a Justiça do Trabalho destaca um problema que pode comprometer a liberdade de escolha dos eleitores: o assédio eleitoral no ambiente de trabalho. Essa prática ocorre quando patrões ou pessoas em posições de autoridade tentam influenciar o voto de seus empregados, seja por meio de promessas de benefícios ou ameaças relacionadas à continuidade do emprego.
O assédio eleitoral é ilegal e pode resultar em consequências nas esferas trabalhista, eleitoral e até mesmo criminal. Essa prática se caracteriza pela utilização da posição de poder para constranger, pressionar ou induzir trabalhadores a votar, deixar de votar ou apoiar um determinado candidato ou partido político.
Um exemplo claro dessa violação ocorreu em uma indústria de embalagens em Rio Verde, Goiás, que foi condenada por coação política durante o segundo turno das eleições de 2022. Durante o processo, ficou evidenciado que a empresa realizou reuniões para pressionar seus empregados a apoiar um candidato específico. Segundo depoimentos, os trabalhadores foram informados que teriam folga caso o candidato escolhido pela empresa fosse vitorioso.
Como resultado, a Justiça do Trabalho determinou que a empresa indenizasse cada trabalhador ativo durante a campanha eleitoral em R$ 1.000,00 por danos morais. Em outro caso, uma empresa de coaching em Vitória, Espírito Santo, também foi condenada a indenizar uma vendedora por assédio eleitoral. A ação demonstrou que os funcionários eram pressionados a declarar apoio ao candidato apoiado pela empresa, e a gestora da empresa fazia pressão psicológica para que os empregados revelassem seus votos, deixando claro que a demissão poderia ocorrer para aqueles que não seguissem a mesma linha.
A vendedora que não revelou sua posição política acabou dispensada às vésperas do segundo turno, junto com mais três colegas. Para comprovar sua alegação, ela apresentou áudios e mensagens em aplicativos, e testemunhas confirmaram que a empresa apoiava o candidato e induzia os empregados a fazê-lo. A indenização fixada pela Justiça do Trabalho foi de R$ 8 mil.
É importante ressaltar que nem toda conversa sobre política configura assédio eleitoral. O problema surge quando há pressão, intimidação ou constrangimento decorrente da relação de trabalho. Exemplos incluem a ameaça de demissão, promessas de benefícios em troca de votos, obrigar empregados a participar de atos políticos, exigir a divulgação de candidatos nas redes sociais ou constranger trabalhadores a revelarem suas preferências eleitorais.
Para aqueles que sofrerem ou presenciarem assédio eleitoral, é fundamental guardar provas, como mensagens, e-mails, áudios, vídeos, fotografias ou identificação de testemunhas, que podem ajudar na apuração dos fatos. As denúncias podem ser feitas ao Tribunal Superior do Trabalho, ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e ao Ministério Público do Trabalho (MPT), podendo o denunciante solicitar o sigilo de sua identidade. O CSJT ainda disponibiliza uma página na internet para esclarecer dúvidas sobre assédio eleitoral e informar sobre as penalidades para essa prática.
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