O registro na Justiça Eleitoral fecha às 19h de 15 de agosto e só é aceito pelo Sistema CANDex. A versão web e a integração do sistema devem agilizar envios e impactar campanhas na capital e no interior sergipano.
Os partidos políticos, federações e coligações têm até as 19h do dia 15 de agosto para apresentar os pedidos de registro de candidaturas à Justiça Eleitoral. Essa data é definida pela Resolução TSE nº 23.609/2019, que estabelece que as solicitações devem ser feitas através do Sistema de Candidaturas (CANDex).
Os registros são enviados por meio do módulo externo do CANDex, uma ferramenta que auxilia no preenchimento e na transmissão das informações necessárias. O sistema foi recentemente atualizado, agora contando com uma versão web e integração com outros sistemas da Justiça Eleitoral, o que visa tornar o processo mais rápido e eficiente.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é responsável por julgar os registros de candidaturas para os cargos de Presidência e Vice-presidência da República. Já os tribunais regionais eleitorais (TREs) analisam os pedidos para Governador, Vice-governador, Senador e suplentes, Deputado federal, Deputado estadual e Deputado distrital.
O CANDex é a plataforma utilizada por partidos, federações e coligações para elaborar e transmitir os pedidos de registro. Ele reúne dados das candidatas e candidatos, informações partidárias e a documentação exigida pela legislação. A ferramenta também auxilia na verificação do número de candidaturas e no cumprimento das regras de participação de cada gênero nas eleições proporcionais.
A análise judicial dos pedidos de registro é uma etapa crucial. Os cruzamentos automáticos realizados pelo CANDex não impedem a apresentação do pedido, mesmo que o sistema identifique inconsistências no preenchimento. Esses apontamentos funcionam como alertas e não têm efeito automático sobre o registro. A decisão sobre a regularidade do registro cabe à Justiça Eleitoral, que avaliará cada caso antes de deliberar.
É importante destacar que solicitar o registro de candidatura não garante a sua aprovação. A análise da Justiça Eleitoral é necessária antes que qualquer candidatura seja deferida.
Para o registro, três formulários principais são exigidos: o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), o Requerimento de Registro de Candidatura (RRC) e o Requerimento de Registro de Candidatura Individual (RRCI). O DRAP reúne informações do partido, enquanto o RRC contém dados individuais do candidato. O RRCI é utilizado quando a pessoa escolhida em convenção não é incluída no pedido coletivo.
Nos cargos do Poder Executivo, cada partido ou coligação pode registrar apenas uma candidatura para presidente ou governador, acompanhada do respectivo vice. No Senado, o número de candidaturas varia conforme as vagas disponíveis. Em 2026, cada eleitor votará em dois candidatos ao Senado, já que dois senadores serão eleitos por estado e pelo Distrito Federal.
Além disso, os partidos e federações devem observar a cota de gênero, com um mínimo de 30% e um máximo de 70% das candidaturas para cada gênero. O descumprimento pode levar ao indeferimento do pedido.
A Resolução TSE nº 23.609/2019 também define critérios para o uso do mesmo nome de urna por candidatos. Nesse caso, a preferência é dada por mandato exercido, candidatura anterior e notoriedade do nome.
Os pedidos de registro são autuados no Processo Judicial Eletrônico (PJE) e, após a publicação do edital, um prazo de cinco dias é aberto para impugnações. Qualquer cidadão pode apresentar notícias de inelegibilidade. Se forem identificadas falhas, a Justiça Eleitoral pode solicitar correções antes de decidir pelo deferimento ou indeferimento do pedido.
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