Passageiros menores de 16 anos agora têm garantido o direito de sentar ao lado de familiares ou responsáveis durante os voos. Essa nova regra foi estabelecida na Resolução nº 807/2026, publicada pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) no Diário Oficial da União no dia 8 de julho de 2026.
A regulamentação determina que as empresas aéreas devem assegurar a alocação dos assentos já no momento da compra da passagem. Além disso, a marcação do assento para crianças e adolescentes não poderá ter cobrança de taxa adicional.
No entanto, a resolução estabelece algumas limitações. A gratuidade e a obrigatoriedade de assentos contíguos não se aplicam a situações em que seja necessário reposicionar os menores de 16 anos para uma classe diferente da aeronave, que possa oferecer mais conforto e privacidade. Também não se incluem assentos com espaço extra para as pernas, como os localizados nas primeiras fileiras. Caso os passageiros optem por esses locais, será cobrada a taxa adicional habitual.
As companhias aéreas que não cumprirem essa nova regra, seja separando os menores de seus familiares ou cobrando pela marcação conjunta dos assentos, estarão sujeitas a multas administrativas. Isso se dará conforme as sanções previstas na Resolução nº 762 de 2024.
A nova medida cumpre provisoriamente uma decisão judicial da 8ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal, em um julgamento de uma ação civil pública que tramita desde 2019. As regras já estão em vigor e devem ser aplicadas nos sistemas de venda e reservas das companhias aéreas, conforme a resolução assinada pelo diretor-presidente da Anac, Tiago Chagas Faierstein.
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