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Sergipe

MPF cobra IFS sobre cotas em vagas ociosas de cursos técnicos

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Rafael Ramos é jornalista e gestor de comunicação com atuação em múltiplos portais de notícias em Sergipe. Apaixonado por política nacional e internacional, esportes e cultura,...
Publicado 12/06/2026
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3 Min Leitura
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O IFS está na mira do Ministério Público Federal por possível descumprimento da Lei de Cotas em vagas remanescentes. A recomendação exige medidas imediatas para garantir acesso igualitário aos cursos técnicos da instituição.

O Ministério Público Federal (MPF) enviou uma recomendação ao Instituto Federal de Sergipe (IFS) para que adote medidas administrativas que garantam a aplicação da Lei de Cotas (Lei nº 12.711/2012) no preenchimento de vagas ociosas e remanescentes. O objetivo é assegurar o cumprimento das ações afirmativas e dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da impessoalidade, da isonomia e da eficiência nos processos de ingresso na instituição.

A recomendação surgiu após a apuração de possíveis irregularidades em uma chamada pública do Edital nº 23/2025, referente ao Curso Técnico Integrado em Eletrônica do Campus Aracaju. Na ocasião, o IFS destinou vagas remanescentes de ações afirmativas diretamente à ampla concorrência. Além disso, adotou como critério a ordem de chegada presencial, o que fez com que candidatos pernoitassem em via pública e enfrentassem longas filas durante a madrugada.

“A autonomia das instituições de ensino não autoriza o afastamento daquilo que está previsto em lei”, afirmou o procurador da República Ígor Miranda da Silva, responsável pela recomendação.

O procurador destacou que a conversão automática dessas vagas resulta no esvaziamento da finalidade social da política pública. Ele ainda ressaltou:

“O critério de ordem de comparecimento é desarrazoado e fere o princípio da impessoalidade e da isonomia, pois privilegia apenas aqueles que possuem disponibilidade física e financeira para o sacrifício da vigília em fila, excluindo candidatos em situação de maior vulnerabilidade”.

A recomendação do MPF lista diretrizes que devem ser observadas pelo IFS, que incluem:

  • Cumprimento da Lei de Cotas: garantir a aplicação da reserva de vagas nas etapas de preenchimento de vagas remanescentes ou ociosas que tenham origem em cotas.
  • Fim da conversão automática: impedir que vagas destinadas às ações afirmativas sejam revertidas para a ampla concorrência sem o esgotamento prévio das listas de reserva ou da prioridade legal.
  • Extinção de critérios baseados em ordem de chegada: reavaliar o modelo de seleção presencial por ordem de comparecimento, adotando mecanismos que evitem filas prolongadas e pernoites de candidatos.
  • Revisão de editais e regulamentos: promover a adequação dos editais e regulamentos internos de chamadas públicas ao regime jurídico das ações afirmativas.
  • Transparência e acessibilidade: divulgar claramente a origem das vagas ociosas e garantir que os sistemas eletrônicos cumpram padrões de acessibilidade digital para pessoas com deficiência.

A recomendação estabelece um prazo máximo de 30 dias para que o IFS forneça informações sobre o acatamento das medidas solicitadas. A omissão ou o descumprimento injustificado poderá resultar na adoção de medidas administrativas e ações judiciais cabíveis.

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DeRafael Ramos
Rafael Ramos é jornalista e gestor de comunicação com atuação em múltiplos portais de notícias em Sergipe. Apaixonado por política nacional e internacional, esportes e cultura, assina coberturas que unem rigor informativo e linguagem acessível ao leitor contemporâneo. À frente do R2 Media Group, dedica-se a levar informação de qualidade para o público sergipano e brasileiro.
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