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Decreto bloqueia dinheiro de apostas ilegais e repassa ao combate ao crime

Rafael Ramos
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Rafael Ramos é jornalista e gestor de comunicação com atuação em múltiplos portais de notícias em Sergipe. Apaixonado por política nacional e internacional, esportes e cultura,...
Publicado 19/06/2026
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4 Min Leitura
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Lula assinou decreto que congela recursos de bets ilegais no país. Os valores vão para o Fundo Nacional de Segurança Pública, reforçando o combate ao crime organizado em todo o Brasil.

No dia 19 de junho de 2026, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou um decreto que estabelece o bloqueio imediato de recursos financeiros provenientes de apostas ilegais, conhecidas como bets. Essas empresas de apostas de quota fixa operam irregularmente no Brasil e, após o congelamento dos valores pelos bancos e a finalização de um processo legal, os recursos serão transferidos para o Fundo Nacional de Segurança Pública, destinado ao combate ao crime organizado.

O Decreto nº 13.033/2026 foi publicado em uma edição extra do Diário Oficial da União e representa um avanço nas medidas de combate a práticas ilegais no país. Segundo o Ministério da Fazenda, essa ação foi viabilizada pela recente aprovação da Lei Antifacção pelo Congresso Nacional, que introduziu mecanismos como o perdimento de bens de atividades ilícitas.

O ministro da Fazenda, Dario Durigan, destacou que desde o ano passado, a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do ministério havia solicitado à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) o bloqueio de cerca de 50 mil sites de apostas ilegais, ligados a aproximadamente 350 operadores. Esses operadores costumam utilizar instituições financeiras que apresentam baixa supervisão, como fintechs.

“Esses 350 operadores utilizaram 37 instituições financeiras, geralmente fintechs e instituições de pagamento com baixa supervisão”, informou Durigan em coletiva à imprensa.

O novo decreto prevê que, ao identificar um operador não autorizado, a SPA deverá formalizar a irregularidade através de um auto de constatação, que validará a exploração ilegal. Assim que o auto for emitido, as instituições financeiras e de pagamentos devem ser notificadas para bloquear os valores existentes em contas relacionadas à empresa irregular e interromper novas transações no prazo de até 24 horas.

Além disso, o Banco Central será informado simultaneamente para garantir a supervisão do cumprimento das determinações. Uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) irá regulamentar os procedimentos operacionais referentes ao bloqueio das contas e dos valores.

A condução dos processos administrativos ficará a cargo da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), que também notificará as partes envolvidas para apresentação de defesa. Durante o processo, poderão ser realizadas diligências e pedidos de informações a instituições financeiras e entidades públicas.

Após a decisão que determina o perdimento de bens, os autos serão enviados à Advocacia-Geral da União (AGU) para a abertura de ação judicial, e os valores bloqueados passarão a ser depósito judicial, aguardando o resultado da ação.

Além disso, no dia 18 de junho, o Ministério da Fazenda publicou a Portaria nº 1.766/2026, que regulamenta a responsabilidade tributária solidária das instituições financeiras que movimentam recursos de apostas ilegais. Essa medida visa desincentivar a colaboração de instituições financeiras com bets ilegais, considerando que o mercado de apostas está agora mais regulado pela SPA.

“Caso a instituição financeira dê curso [às movimentações], a Receita Federal vai notificar junto com a SPA, já atribuindo responsabilidade solidária”, explicou Durigan.

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DeRafael Ramos
Rafael Ramos é jornalista e gestor de comunicação com atuação em múltiplos portais de notícias em Sergipe. Apaixonado por política nacional e internacional, esportes e cultura, assina coberturas que unem rigor informativo e linguagem acessível ao leitor contemporâneo. À frente do R2 Media Group, dedica-se a levar informação de qualidade para o público sergipano e brasileiro.
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