Lula assinou decreto que congela recursos de bets ilegais no país. Os valores vão para o Fundo Nacional de Segurança Pública, reforçando o combate ao crime organizado em todo o Brasil.
No dia 19 de junho de 2026, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou um decreto que estabelece o bloqueio imediato de recursos financeiros provenientes de apostas ilegais, conhecidas como bets. Essas empresas de apostas de quota fixa operam irregularmente no Brasil e, após o congelamento dos valores pelos bancos e a finalização de um processo legal, os recursos serão transferidos para o Fundo Nacional de Segurança Pública, destinado ao combate ao crime organizado.
O Decreto nº 13.033/2026 foi publicado em uma edição extra do Diário Oficial da União e representa um avanço nas medidas de combate a práticas ilegais no país. Segundo o Ministério da Fazenda, essa ação foi viabilizada pela recente aprovação da Lei Antifacção pelo Congresso Nacional, que introduziu mecanismos como o perdimento de bens de atividades ilícitas.
O ministro da Fazenda, Dario Durigan, destacou que desde o ano passado, a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do ministério havia solicitado à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) o bloqueio de cerca de 50 mil sites de apostas ilegais, ligados a aproximadamente 350 operadores. Esses operadores costumam utilizar instituições financeiras que apresentam baixa supervisão, como fintechs.
“Esses 350 operadores utilizaram 37 instituições financeiras, geralmente fintechs e instituições de pagamento com baixa supervisão”, informou Durigan em coletiva à imprensa.
O novo decreto prevê que, ao identificar um operador não autorizado, a SPA deverá formalizar a irregularidade através de um auto de constatação, que validará a exploração ilegal. Assim que o auto for emitido, as instituições financeiras e de pagamentos devem ser notificadas para bloquear os valores existentes em contas relacionadas à empresa irregular e interromper novas transações no prazo de até 24 horas.
Além disso, o Banco Central será informado simultaneamente para garantir a supervisão do cumprimento das determinações. Uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) irá regulamentar os procedimentos operacionais referentes ao bloqueio das contas e dos valores.
A condução dos processos administrativos ficará a cargo da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), que também notificará as partes envolvidas para apresentação de defesa. Durante o processo, poderão ser realizadas diligências e pedidos de informações a instituições financeiras e entidades públicas.
Após a decisão que determina o perdimento de bens, os autos serão enviados à Advocacia-Geral da União (AGU) para a abertura de ação judicial, e os valores bloqueados passarão a ser depósito judicial, aguardando o resultado da ação.
Além disso, no dia 18 de junho, o Ministério da Fazenda publicou a Portaria nº 1.766/2026, que regulamenta a responsabilidade tributária solidária das instituições financeiras que movimentam recursos de apostas ilegais. Essa medida visa desincentivar a colaboração de instituições financeiras com bets ilegais, considerando que o mercado de apostas está agora mais regulado pela SPA.
“Caso a instituição financeira dê curso [às movimentações], a Receita Federal vai notificar junto com a SPA, já atribuindo responsabilidade solidária”, explicou Durigan.

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