Municípios, Adema e Ibama receberam recomendação do MPF para não aplicar a Lei Geral de Licenciamento Ambiental. A medida protege processos em andamento no estado enquanto o STF analisa a constitucionalidade da norma.
O Ministério Público Federal (MPF) em Sergipe fez uma recomendação importante aos municípios que realizam licenciamento ambiental, à Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema) e ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). A orientação é para que não se aplique a Lei nº 15.190/2025, também conhecida como Lei Geral de Licenciamento Ambiental, até que o Supremo Tribunal Federal (STF) se manifeste sobre a possível inconstitucionalidade da norma.
A medida visa estabelecer uma cautela jurídica necessária para evitar o trancamento de processos de licenciamento e a judicialização de casos individuais no estado. A procuradora da República Gisele Bleggi, que lidera a recomendação, ressaltou que a nova lei promove uma flexibilização inconstitucional, enfraquecendo o sistema de proteção e o controle prévio de atividades poluidoras.
De acordo com o MPF, a legislação em questão fragiliza as regras do licenciamento ambiental, aumentando os riscos de repetição de desastres ambientais, sociais e econômicos, como os que ocorreram em Mariana e Brumadinho, em Minas Gerais. Além disso, a norma é considerada uma violação dos direitos dos povos indígenas e das comunidades tradicionais, comprometendo ações de mitigação das mudanças climáticas e, consequentemente, ameaçando a saúde e a vida no planeta.
“A flexibilização das normas ambientais trazida pela Lei nº 15.190/2025 permite dispensas prévias indevidas e generalizadas de licenciamento, com abuso de modalidades de licenças simplificadas”, afirmou Gisele Bleggi.
A nova lei possibilita, com base apenas na autodeclaração do empreendedor, o deferimento automático de licenças, independentemente de qualquer análise técnica prévia. Isso ocorre sem a exigência de estudos técnicos prévios ou a definição de condicionantes ambientais, o que levanta preocupações sobre a qualidade das decisões tomadas pelas autoridades licenciadoras.
O MPF também destacou que não será exigido o Estudo de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima) quando a autoridade considerar que o empreendimento não causa significativa degradação do meio ambiente. Essa possibilidade pode representar um risco de decisões arbitrárias, principalmente diante das pressões políticas que as autoridades enfrentam para liberar licenças.
A procuradora Gisele Bleggi ainda mencionou que essa flexibilização pode gerar uma ‘guerra de desregulação’ entre os entes federativos, promovendo uma competição desleal em busca de atrair investimentos à custa da fragilização do licenciamento ambiental. “Isso gera distorções profundas entre regiões, com tratamentos díspares para atividades semelhantes em diferentes estados ou até municípios, dependendo da pressão política local”, alertou.
Além dos pontos já mencionados, o MPF manifestou preocupação com a fragilização da consulta obrigatória a órgãos de proteção a indígenas e quilombolas, limitando a proteção territorial apenas a áreas já homologadas ou tituladas. A recomendação também aponta a exclusão de outras populações, como ribeirinhos e pescadores artesanais, e a dispensa de inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) para obras de infraestrutura pública.
O MPF estipulou um prazo de 30 dias para que os destinatários da recomendação informem se acatam os termos propostos ou apresentem justificativas para o não acatamento. O descumprimento ou a falta de resposta pode resultar em medidas administrativas e ações civis públicas contra os responsáveis pela aplicação da lei.

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