A advocacia sergipana obteve uma importante vitória no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Em uma decisão liminar, o conselheiro relator Ulisses Rabaneda acolheu um pedido da OAB Sergipe e suspendeu a aplicação de uma regra do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) que estava reduzindo a base de cálculo dos honorários advocatícios contratuais em precatórios.
A medida foi concedida no âmbito do Procedimento de Controle Administrativo nº 0004003-17.2026.2.00.0000, que foi ajuizado pela OAB Sergipe. A Seccional questionou a interpretação que o TJSE havia dado ao artigo 2º da Portaria nº 41/2023/GP1. De acordo com a OAB, a sistemática adotada resultava em um cálculo dos honorários contratuais sobre o valor líquido do precatório, após a incidência de retenções tributárias e previdenciárias, o que diminuía indevidamente a remuneração acordada entre advogado e cliente.
A demanda surgiu a partir de uma provocação da Comissão de Precatórios da OAB Sergipe, que havia identificado os prejuízos à advocacia resultantes dessa sistemática. Antes de recorrer à judicialização administrativa, a Comissão tentou uma solução por meio do diálogo institucional com o setor de precatórios do TJSE, apresentando os argumentos jurídicos que demonstravam a inadequação do procedimento. Sem avanços, a Comissão sugeriu à Presidência da OAB Sergipe que fossem adotadas as medidas cabíveis junto ao CNJ.
Ao analisar o caso, o relator reconheceu a plausibilidade jurídica dos argumentos da OAB Sergipe e destacou que a legislação nacional, assim como a Resolução CNJ nº 303/2019, conferem um tratamento específico aos honorários advocatícios contratuais destacados, não permitindo que sua base de cálculo seja reduzida por tributos ou contribuições que recaem sobre o crédito do cliente.
Na decisão, o conselheiro ressaltou que os honorários advocatícios têm uma disciplina específica no sistema nacional de precatórios e que não cabe a um ato administrativo local modificar a base contratual ajustada entre advogado e cliente. A prática adotada pelo TJSE parecia transferir ao advogado ônus tributários que pertencem exclusivamente ao titular do crédito.
Com a liminar, o CNJ determinou que o TJSE se abstenha de calcular os honorários contratuais destacados sobre o valor líquido do crédito do beneficiário principal, devendo respeitar os contratos juntados aos autos conforme o Estatuto da Advocacia e a Resolução CNJ nº 303/2019. A decisão se aplica a precatórios ainda não pagos ou com pagamentos pendentes.
Para o presidente da OAB Sergipe, Danniel Alves Costa, a decisão é uma afirmação das prerrogativas profissionais e do respeito à remuneração da advocacia. ‘Recebemos essa decisão com enorme satisfação. Trata-se de uma vitória institucional que preserva direitos assegurados pela legislação federal e reafirma a importância da advocacia para a administração da Justiça’, afirmou.
A decisão será submetida ao referendo do Plenário do CNJ, e o TJSE foi intimado a cumprir a medida imediatamente e a apresentar as informações solicitadas pelo relator.
Fonte: OAB Sergipe
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