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Política

Substitutivo de Derrite limita atuação do MP, dizem especialistas

Rafael Ramos
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Rafael Ramos é jornalista e gestor de comunicação com atuação em múltiplos portais de notícias em Sergipe. Apaixonado por política nacional e internacional, esportes e cultura,...
Publicado 13/11/2025
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6 Min Leitura
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Especialistas em segurança pública avaliam que o quarto substitutivo do relator Guilherme Derrite (PP-PL) ao projeto de lei (PL) Antifacção pode limitar a atuação do Ministério Público (MP) contra o crime organizado ao afirmar, no artigo 5º, que os crimes previstos na lei são investigados por inquéritos policiais, sem mencionar as procuradorias. 

O professor da Pontifícia Universidade Católica (PUC) do Rio Grande do Sul e membro do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, Rodrigo Azevedo, argumentou à Agência Brasil que o texto limita o modelo de investigação, reforçando o inquérito policial como via praticamente exclusiva.

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“Isso reduz o espaço para investigações próprias do Ministério Público, como as conduzidas pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado, e contraria o entendimento já consolidado do STF de que o MP tem poder investigatório. 

Segundo o professor, não há proibição explícita, mas a estrutura procedimental criada pelo art. 5º transforma o inquérito na única via de investigação.  

O relator do projeto, quando questionado, disse que usou modelos de legislações semelhantes para escrever o texto e que consultou associações de procuradores para contribuir com a redação. Mesmo assim, prometeu ajustar o texto para não ficar dúvida quanto ao papel do Ministério Público no combate às facções e milícias no país.

“Isso não existe. Meu parecer reforça o poder de investigação do MP e das polícias. De toda forma, eu posso transformar a crítica em sugestão e aprimorar o texto para que não restem dúvidas ou interpretações equivocadas. Minha intenção sempre foi o de aprimorar as instituições.” 

O professor de direito da PUC de Minas, Luis Flávio Sapori, avaliou que, da forma como foi escrito, o texto cria “confusão interpretativa” e eventual disputa de poder entre delegados e promotores, o que poderia ser um grave retrocesso.  

“O relator afirma claramente que os crimes previstos no Marco Legal devem ser investigados por inquérito policial apenas. Não faz qualquer sentido delegar apenas aos inquéritos policiais a prerrogativa de investigar o crime organizado no Brasil. Isso pode impedir que o MP faça investigação autônoma, sem passar por inquérito policial”, afirmou.

Acompanhe a cobertura completa da EBC na COP30 

Aprimorar texto

Para Sapori, o substitutivo tem alguns pontos que precisam melhorar para se evitar que a “legislação confusa” favoreça o crime organizado por meio de bons advogados para emperrar os processos judiciais.

“Isso vai deixar o processo de investigação mais complexo, vai criar mecanismos que podem colocar em dúvida quem que tem que julgar, se é a Justiça estadual ou federal, o que pode gerar uma série de controvérsias jurídicas que podem ser bem aproveitadas por boas defesas do crime organizado.”

Segundo o especialista, não é preciso criar um novo tipo penal. Ele defendeu que as mudanças fiquem todas concentradas na Lei de Organizações Criminosas (Lei 12.850 de 2013).

“Todo esse marco legal deve envolver, basicamente, mudanças da lei de organizações criminosas de 2013. Não faz sentido criar outro tipo criminal, como eles estão propondo agora. Isso não é justificável. Precisa um pouco de racionalidade para aproveitar a legislação que já existe e aprimorá-la”, concluiu o professor.

Para o professor da PUC do Rio Grande do Sul, Rodrigo Azevedo, seria preciso ainda reduzir a pena de membros das facções que não sejam líderes, sejam réus primários e não estejam envolvidos em atos violentos.

“Era um mecanismo importante para diferenciar papéis dentro de organizações. Na prática, líderes e membros de base passam a ser tratados sob o mesmo patamar de 20 a 40 anos [de prisão], o que desestimula colaborações, dificulta investigações e amplia o encarceramento de pessoas com baixa relevância na estrutura criminosa”, explicou.

Entenda

O PL Antifacção, renomeado como Marco Legal do Combate ao Crime Organizado Ultraviolento no Brasil, foi enviado pelo governo federal à Câmara após a operação no Rio de Janeiro que resultou em 121 mortos, incluindo quatro policiais.

O objetivo do PL era endurecer penas, aprimorar os mecanismos de investigação e asfixia econômica dessas organizações, além de integrar as forças de segurança no combate as milícias e as facções. 

Ao nomear para a relatoria o deputado Derrite, então secretário de Segurança Pública de São Paulo, o presidente da Câmara, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), criou atritos com o Poder Executivo, que reclamou que a escolha “contaminava o debate”. 

Desde então, o texto sofreu quatro alterações, entre elas, a exclusão da previsão da PF só agir contra o crime organizado se provocada pelo governador. O relator sempre negou que as mudanças afetariam as atribuições da Polícia Federal. 

Antes da publicação do último parecer, divulgado na noite dessa quarta-feira (12), o Ministério da Justiça e Segurança Pública avaliou que o projeto continua problemático e que pode levar a um caos jurídico no país. 

Assim como o Executivo federal, governadores de estado também pediram mais tempo para votação do projeto, que estava previsto para ser analisado nesta semana. Com isso, o presidente da Câmara decidiu adiar a votação para próxima terça-feira (18), para dar tempo de novos ajustes de redação. 

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Rafael Ramos é jornalista e gestor de comunicação com atuação em múltiplos portais de notícias em Sergipe. Apaixonado por política nacional e internacional, esportes e cultura, assina coberturas que unem rigor informativo e linguagem acessível ao leitor contemporâneo. À frente do R2 Media Group, dedica-se a levar informação de qualidade para o público sergipano e brasileiro.
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