Não basta apagar os vídeos: a decisão do TRE-SE contra o pré-candidato ao governo Valmir dos Santos Costa também proíbe qualquer nova divulgação, compartilhamento, impulsionamento ou republicação do jingle “Bora com Valmir” — ou de conteúdo com mensagem equivalente — em qualquer meio de comunicação.
A decisão liminar, assinada pelo juiz auxiliar Leonardo Souza Santana Almeida, atende a uma representação do PSD (Diretório Regional/SE) e determina a remoção, em até 24 horas, de dois vídeos publicados no Instagram de Valmir nos dias 23 e 25 de julho.

Segundo o processo, o jingle repete o nome do pré-candidato e cita os demais nomes da chapa — Priscila, Eduardo e André David — em versos como “a mudança tá aí” e “o tempo novo chega aqui”, o que caracterizaria pedido de voto antes do período permitido pela legislação eleitoral, que começa em 16 de agosto.
A decisão cita jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral sobre as chamadas “palavras mágicas” — expressões que, mesmo sem usar a frase “vote em mim”, têm carga semântica equivalente a um pedido de voto e por isso configuram propaganda antecipada.
Caso Valmir descumpra a determinação, a multa diária prevista é de R$ 5 mil, com teto de R$ 50 mil. A decisão é provisória: o pré-candidato tem 2 dias para apresentar defesa antes do julgamento definitivo da representação.
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