A Justiça Eleitoral de Sergipe reprovou por unanimidade as contas do partido em 2023. O valor será corrigido monetariamente e deve ser restituído à União.
O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) desaprovou, por unanimidade, as contas do Diretório Estadual do Progressistas (PP) relativas ao exercício financeiro de 2023. A decisão foi tomada durante uma sessão plenária da Corte, que acompanhou integralmente o voto do relator, desembargador Aurélio Belém do Espírito Santo. O tribunal determinou a devolução de R$ 158.014,45 ao Tesouro Nacional, valor que deverá ser corrigido monetariamente.
O julgamento analisou as contas do exercício de 2023, quando o Diretório Estadual do Progressistas em Sergipe era presidido pelo senador Laércio Oliveira e tinha como tesoureiro o presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Sergipe (Fecomércio-SE), Marcos Andrade. Ambos estiveram entre os interessados no processo de prestação de contas apreciado pelo TRE-SE.
Durante a leitura do voto, o relator destacou que as irregularidades encontradas correspondem a aproximadamente 15,82% dos recursos do Fundo Partidário recebidos pelo partido no período, percentual considerado suficiente para comprometer a transparência e a confiabilidade da escrituração contábil, além da fiscalização da aplicação dos recursos públicos.
A análise do caso se concentrou em sete questões principais, que incluíram a comprovação de despesas de publicidade voltadas à promoção da participação política das mulheres, a realização de evento partidário para o público feminino, retiradas bancárias sem documentação adequada, e a utilização de recursos do Fundo Partidário para pagamento de encargos, entre outras.
Um dos pontos relevantes do julgamento envolveu uma despesa de R$ 14 mil para a produção de vídeos institucionais do Programa de Promoção e Difusão da Participação Política das Mulheres. Segundo o relator, essa despesa foi considerada irregular, pois o partido não apresentou contrato formal nem provas materiais suficientes da execução do serviço.
Outro gasto significativo foi de R$ 37,8 mil para a organização de um evento do PP Mulher. De acordo com o voto, o partido não apresentou contratos, registros do evento ou documentação que comprovasse a efetiva realização da atividade.
O Tribunal também manteve a irregularidade de movimentações bancárias que totalizaram R$ 36.791,43, pois os extratos apenas mostraram a saída dos recursos, sem comprovação da natureza das despesas.
Durante o julgamento, o relator afastou a irregularidade relacionada a pagamentos de juros e multas, considerando os efeitos da Emenda Constitucional nº 133/2024, que permite a utilização de recursos do Fundo Partidário para quitar sanções e penalidades.
Além disso, as despesas com locação de veículos, no valor de R$ 824,29, foram consideradas irregulares, uma vez que as faturas apresentadas contêm descrições genéricas. Também foi mantida uma glosa de R$ 200 referente a um pagamento de aluguel realizado acima do valor constante no documento fiscal.
Por fim, o relator também considerou irregulares R$ 40 mil em despesas de publicidade, pois não houve formalização contratual adequada, e R$ 28.398,73 em recolhimentos à Advocacia-Geral da União, caracterizando desvio de finalidade na aplicação dos recursos públicos.
Em sua defesa, o PP alegou que todas as despesas estavam devidamente comprovadas e que documentos complementares foram apresentados para demonstrar a efetiva execução dos serviços de publicidade.
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