Neste domingo, campanhas em Sergipe poderão veicular propaganda nas ruas e em plataformas digitais. Conteúdos pagos podem ser impulsionados até 1º de outubro; lives são permitidas para promoção pessoal e atos de mandato.
A propaganda eleitoral das Eleições Gerais de 2026 começará nas ruas e na internet no próximo domingo, 16 de agosto, conforme estabelece o calendário eleitoral (Resolução TSE nº 23.760/2026).
A partir dessa data, será permitido o uso de propaganda eleitoral, inclusive em plataformas digitais. Entre 16 de agosto e 1º de outubro, haverá a possibilidade de circulação paga ou impulsionada de conteúdos eleitorais na internet.
Além disso, as candidatas e os candidatos poderão utilizar transmissões ao vivo (lives) para promoção pessoal ou para atos relacionados ao exercício de mandato, mesmo que não mencionem diretamente as eleições. Essa prática será considerada como ato de campanha eleitoral de natureza pública.
É importante destacar que, a partir de 16 de agosto, não será permitido realizar enquetes relacionadas ao processo eleitoral. As autoridades poderão exercer o poder de polícia contra a divulgação desse tipo de levantamento.
Durante o período de 16 de agosto a 3 de outubro, as candidatas e os candidatos, assim como partidos, federações e coligações, poderão utilizar alto-falantes ou amplificadores de som entre 8h e 22h. Os equipamentos deverão estar localizados a pelo menos 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, tribunais judiciais, quartéis, hospitais, escolas e outros estabelecimentos relevantes que estejam em funcionamento.
Os comícios e o uso de aparelhagem de sonorização fixa serão permitidos de 16 de agosto a 1º de outubro, entre 8h e 24h. O comício de encerramento da campanha poderá ser prorrogado por mais duas horas. Até as 22h do dia 3 de outubro, véspera do 1º turno, será possível realizar a distribuição de material gráfico, caminhadas, carreatas ou passeatas, com ou sem o uso de carro de som ou mini-trio.
No que diz respeito à propaganda na imprensa escrita, entre 16 de agosto e 2 de outubro, será permitida a divulgação paga de conteúdos eleitorais. Cada veículo de comunicação poderá publicar até dez anúncios de propaganda eleitoral em datas diferentes, respeitando limites de espaço estabelecidos.
Além disso, a partir de 16 de agosto, os serviços telefônicos oficiais ou concedidos deverão instalar os telefones necessários nas sedes dos diretórios partidários, conforme o requerimento da presidência da legenda e o pagamento das taxas devidas. Essa regra é válida para os diretórios nacionais, regionais e municipais registrados na Justiça Eleitoral.
O dia 16 de agosto também marca o prazo final para que as autoridades eleitorais que identificarem a necessidade de relatórios de impacto à proteção de dados enviem ofício a todos os partidos, federações e coligações que registrarem candidaturas a cargos como presidente da República, governador e senador, informando sobre os prazos para atendimento das requisições.

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