Duas recomendações oficiais estabelecem limites para uso de equipamentos de som em eventos esportivos na capital. Medidas visam proteger o sossego público e melhorar a mobilidade urbana durante as provas.
O Ministério Público de Sergipe (MPSE), através da 5ª Promotoria de Justiça dos Direitos do Cidadão de Aracaju, que é especializada em questões ambientais, expediu as Recomendações nº 01/2026 e nº 02/2026 com o objetivo de combater a poluição sonora e minimizar os impactos na mobilidade urbana e no sossego público, que são frequentemente provocados por eventos esportivos na capital.
As recomendações, assinadas pela Promotora de Justiça Ana Paula Machado Costa Meneses, estabelecem diretrizes claras para o uso de equipamentos de som antes, durante e após as corridas de rua. Essas medidas abrangem tanto empresas organizadoras privadas quanto órgãos da administração municipal e forças de segurança.
A Recomendação nº 02/2026 amplia a fiscalização para toda a extensão de Aracaju. Essa ação surgiu da necessidade de aprofundar as investigações de um Inquérito Civil que apurava perturbações, inicialmente identificadas no estacionamento da Praia da Cinelândia, localizado no bairro Atalaia. Com a nova diretriz, o MPSE orientou a Prefeitura de Aracaju, a Empresa Municipal de Serviços Urbanos (Emsurb) e a Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT) a coibir o uso de microfones, aparelhos de som, minitrios ou “paredões” automotivos que não respeitem os limites de decibéis definidos pela legislação municipal.
Para assegurar a livre circulação dos cidadãos, a Promotoria de Justiça também recomendou que a SMTT e a Polícia Militar planejem, divulguem com antecedência e monitorem os desvios de tráfego durante as competições. Além disso, as Polícias Civil e Militar receberam orientações para implementar fiscalizações preventivas e ostensivas. Em caso de descumprimento, os agentes públicos deverão aplicar as sanções administrativas e penais cabíveis, que incluem a apreensão dos veículos ou aparelhos de som e a condução dos infratores para o registro de termo circunstanciado ou prisão em flagrante.
No que diz respeito a ações localizadas, a Recomendação nº 01/2026 se concentrou nos problemas sonoros enfrentados pelos moradores do bairro 13 de Julho. O procedimento administrativo do MPSE foi instaurado após denúncias de residentes de condomínios que relataram o uso de estruturas de som e microfones a partir das 04h da manhã durante uma corrida realizada em setembro de 2025. Em resposta a essas queixas, o MPSE orientou as empresas organizadoras a se absterem de ligar aparelhos em horários que possam perturbar a comunidade.
O documento destinado ao setor privado estabelece que as empresas devem incluir cláusulas contratuais rigorosas com os prestadores de serviço de sonorização. Esses contratos precisam proibir de forma expressa a utilização de equipamentos sem o devido licenciamento ou autorização ambiental emitida pela Prefeitura de Aracaju. Durante uma audiência extrajudicial realizada na sede da Promotoria de Justiça, os representantes das empresas envolvidas compareceram e confirmaram o acatamento integral de todos os termos estipulados pelo Ministério Público.
Com o compromisso formalizado pelas empresas para resguardar a ordem pública e o sossego dos moradores da 13 de Julho, o procedimento específico do bairro será arquivado. No entanto, as diretrizes gerais de fiscalização permanecerão ativas em todo o município de Aracaju, através das recomendações expedidas aos órgãos públicos, que deverão zelar pelo cumprimento das Leis Municipais nº 1.789/1992 e nº 6.096/2024.
Fonte: Ministério Público de Sergipe (MPSE)
Siga o Giro por Sergipe e receba as notícias do estado em primeira mão.
