O Governo de Sergipe deu início ao pagamento da segunda parcela referente aos recursos do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, o Fundef. A informação foi divulgada pela administração estadual e representa mais uma etapa no processo de repasse dos valores devidos aos beneficiários.
Quem tem direito ao recebimento
Os beneficiários contemplados nesta segunda parcela são aqueles definidos pela Lei estadual nº 9.757/2025. Para ter acesso ao pagamento, os profissionais precisam estar devidamente identificados e com os dados publicados no Portal da Educação do Estado de Sergipe, que funciona como plataforma oficial de consulta e validação das informações dos contemplados.
Fundef: entenda o contexto
O Fundef foi um fundo de natureza contábil criado pelo governo federal para financiar a educação básica no Brasil durante o período de sua vigência. Ao longo dos anos, municípios e estados passaram a reivindicar na Justiça a complementação de recursos que, segundo alegam, não foram integralmente repassados pela União na época. Com decisões favoráveis, os estados começaram a receber os valores e, consequentemente, a redistribuí-los entre os profissionais da educação que atuaram no período coberto pelo fundo.
Em Sergipe, a distribuição dos recursos segue os critérios estabelecidos pela legislação estadual específica, garantindo que os profissionais elegíveis sejam identificados e contemplados de forma ordenada, por meio de parcelas sucessivas.
Os servidores e ex-servidores que se enquadram nos critérios da Lei nº 9.757/2025 devem acompanhar as publicações oficiais no Portal da Educação de Sergipe para verificar sua situação cadastral e confirmar o recebimento dos valores correspondentes.
Mais informações sobre o pagamento da segunda parcela podem ser obtidas diretamente nos canais oficiais do Governo de Sergipe.
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