No dia 21 de setembro, das 9h às 12h, o auditório do MPSE em Aracaju recebe seminário sobre acessibilidade e voto. Inscrições pelo SGE até o dia do evento, enquanto houver vagas.
O Ministério Público de Sergipe (MPSE), por meio da Escola Superior (ESMP) e do Núcleo de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e Pessoa com Deficiência, vinculado ao Centro de Apoio Operacional (CAOp) dos Direitos Humanos, realizará no dia 21 de setembro, das 9h às 12h, no auditório do MPSE, em Aracaju/SE, o seminário “Participação sem barreiras: Inclusão e Cidadania nas Eleições”.
As inscrições para o evento, que é destinado a todos os interessados, já estão abertas e podem ser feitas pelo Sistema de Gestão de Eventos (SGE) da Escola Superior até o dia de realização ou enquanto houver vagas disponíveis. O seminário tem como objetivo ampliar a conscientização sobre a importância da eliminação de barreiras que possam limitar a participação das pessoas com deficiência no processo eleitoral.
Durante a programação serão tratadas questões relacionadas à acessibilidade física e comunicacional, além do papel do Ministério Público e da sociedade na fiscalização e promoção de condições que assegurem o exercício da cidadania e dos direitos políticos em igualdade de oportunidades. A programação contará com a participação de profissionais e representantes de diferentes áreas para discutir desafios e caminhos para tornar o processo eleitoral mais acessível e inclusivo.
Estão confirmadas as participações de Caroline Valeriano, Chefe do Núcleo de Sustentabilidade e Acessibilidade do TRE-SE; Dayse Xavier de Santana, Presidente do Conselho Estadual da Pessoa com Deficiência e Altas Habilidades em Sergipe; e Lucas Aribé, jornalista, músico, cantor e ex-vereador de Aracaju. A abordagem dos palestrantes buscará contemplar múltiplas perspectivas sobre práticas, normas e adaptações necessárias para assegurar a participação plena nas eleições.
Acessibilidade
Pessoas com necessidades especiais devem efetuar a inscrição e preencher o formulário de acessibilidade até o dia 16 de setembro, indicando o tipo de atendimento especial relativo à sua deficiência, para que possam ser adotadas as providências necessárias e possíveis, considerando os recursos humanos e técnicos disponíveis para o evento.
Convocação
Esta atividade faz parte do calendário de convocações dos servidores para as ações de capacitação da Escola Superior, conforme estabelece a Portaria nº 2.423/2026. O Chefe da Unidade tem, no máximo, três dias antes da realização da capacitação, para realizar a indicação do servidor. Após a indicação, o servidor indicado deverá realizar a sua inscrição no Sistema de Gestão de Eventos (SGE).
Grupos de servidores abrangidos
- GRUPOS 8, 9, 10 e 11, abrangendo:
- Promotorias de Justiça com atribuições para atuar nas áreas relativas aos direitos do idoso e da pessoa com deficiência, aos direitos humanos em geral e à assistência social; ao apoio às vítimas de crimes e ao combate à discriminação racial;
- Centro de Apoio Operacional dos Direitos Humanos, bem como os respectivos Núcleos Especializados que integram sua estrutura;
- Promotorias de Justiça com atribuições para atuar nas áreas relativas aos direitos da infância e adolescência;
- Centro de Apoio Operacional da Infância e da Adolescência;
- Promotorias de Justiça com atribuições para atuar nas áreas relativas aos direitos à educação;
- Centro de Apoio Operacional dos Direitos à Educação;
- Promotorias de Justiça com atribuições para atuar nas áreas relativas aos direitos à saúde;
- Centro de Apoio Operacional dos Direitos à Saúde.
Certificação
- Inscrições: abertas até o dia da capacitação ou enquanto houver vagas disponíveis.
- Certificado: condicionado à frequência mínima de 75% da carga horária.
- Registro de presença: por biometria digital no início e no fim do evento.
Interessados devem realizar a inscrição pelo Sistema de Gestão de Eventos (SGE) da Escola Superior e, quando necessário, preencher o formulário de acessibilidade dentro do prazo indicado. Chefes de Unidade responsáveis pela indicação de servidores devem observar o prazo máximo de três dias antes do evento previsto na Portaria nº 2.423/2026.
Fonte: Ministério Público de Sergipe (MPSE)
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