Giro Por Sergipe
  • Home
  • Notícias
  • Economia
  • Educação
  • Entretenimento
  • Esportes
  • Mundo
  • Polícia
  • Política
  • Saúde
  • Ofertas
Reading: Entenda as diferenças entre o Fundo Partidário e o Fundo Eleitoral em Sergipe
Compartilhar
Font ResizerAa
Giro Por SergipeGiro Por Sergipe
Buscar
  • Home
  • Notícias
  • Economia
  • Educação
  • Entretenimento
  • Esportes
  • Mundo
  • Polícia
  • Política
  • Saúde
  • Ofertas
Siga-nos
Política

Entenda as diferenças entre o Fundo Partidário e o Fundo Eleitoral em Sergipe

Rafael Ramos
De
Rafael Ramos
Avatar photo
DeRafael Ramos
Rafael Ramos é jornalista e gestor de comunicação com atuação em múltiplos portais de notícias em Sergipe. Apaixonado por política nacional e internacional, esportes e cultura,...
Publicado 29/05/2026
Compartilhar
4 Min Leitura
Compartilhar

O financiamento público dos partidos políticos e das campanhas eleitorais no Brasil é realizado, principalmente, por meio de dois mecanismos: o Fundo Partidário e o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), conhecido popularmente como Fundo Eleitoral. Embora ambos sejam abastecidos com recursos públicos e possam ser utilizados em campanhas, cada um possui regras específicas para distribuição, aplicação e prestação de contas.

Fundo Eleitoral (FEFC): o que é e quando é liberado

Criado em 2017 pelas Leis nº 13.487/2017 e 13.488/2017, como alternativa ao fim das doações por pessoas jurídicas, o FEFC é destinado exclusivamente ao financiamento de campanhas eleitorais. Os repasses acontecem de forma concentrada nos anos de eleição. Os valores são definidos na Lei Orçamentária Anual (LOA) e transferidos pelo Tesouro Nacional ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que é responsável pela distribuição aos diretórios nacionais dos partidos.

Fundo Partidário: finalidade e periodicidade

Instituído pela Lei nº 9.096/1995, o Fundo Partidário financia a manutenção e as atividades permanentes dos partidos, cobrindo despesas administrativas, aluguéis, serviços e outras necessidades internas. Os recursos também podem ser utilizados para propaganda partidária e campanhas eleitorais, conforme a legislação. Sua composição inclui dotações orçamentárias da União, multas eleitorais, penalidades, doações e outros recursos previstos em lei. Diferentemente do FEFC, os repasses do Fundo Partidário ocorrem mensalmente e são divulgados pelo TSE no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) e no Portal do Tribunal.

Critérios de distribuição do FEFC

A distribuição do Fundo Eleitoral está regulamentada pela Resolução TSE nº 23.605/2019. Os critérios básicos são os seguintes: 2% são distribuídos igualitariamente entre os partidos. A partir daí, o restante é distribuído conforme a representação da legenda no Congresso Nacional; 35% são destinados às agremiações que elegeram pelo menos um deputado federal, na proporção dos votos obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados; 48% são distribuídos proporcionalmente à representação de cada legenda na Câmara; e 15% restantes são divididos entre os partidos na proporção do número de representantes no Senado Federal, com base nas legendas dos titulares.

Para as Eleições de 2026, a base de cálculo considera os resultados das Eleições Gerais de 2022, incluindo retotalizações até 1º de junho de 2026.

Regras de elegibilidade e cláusula de desempenho (Fundo Partidário)

O acesso aos recursos do Fundo Partidário também observa a cláusula de desempenho, prevista na Emenda Constitucional nº 97/2017, que condiciona o recebimento dos recursos ao desempenho eleitoral dos partidos. As regras estão previstas na legislação partidária e em resoluções do TSE, sendo que as listas de siglas aptas a receber os recursos são divulgadas periodicamente pelo Tribunal.

Uso, cota de gênero e prestação de contas

No caso do FEFC, os recursos podem ser utilizados apenas em campanhas eleitorais. A legislação determina que os partidos reservem, no mínimo, 30% do montante para candidaturas femininas. As sobras não utilizadas devem ser devolvidas ao Tesouro Nacional, e os gastos ficam sujeitos à prestação de contas à Justiça Eleitoral. Já o Fundo Partidário pode financiar atividades partidárias permanentes, propaganda, estrutura administrativa e serviços profissionais. A utilização dos recursos também está sujeita à prestação de contas e ao cumprimento das regras definidas pelo TSE.

Como os recursos chegam aos partidos

O TSE é responsável pela operacionalização dos repasses dos dois fundos aos diretórios nacionais das legendas. No caso das federações partidárias, a distribuição do FEFC considera a federação como uma única agremiação, cabendo a própria federação dividir internamente os recursos entre os partidos que a compõem.

Não deixe o algoritmo decidir o que você vê.

Siga o Giro por Sergipe e receba as notícias do estado em primeira mão.

InstagramTelegram

Você Pode Gostar

Linda Brasil propõe políticas permanentes para apoiar artistas sergipanos
Lula pede empenho a ministros na tramitação de projetos de segurança
TRE-MG barra Eduardo Cunha e TRE-DF impede Arruda; STF definirá regras da Ficha Limpa
Paulo Júnior cobra transparência no Consórcio de Transporte Metropolitano
Prefeito Petinho visita obras do Mercado da Farinha e nova praça em Riachuelo
Compartilhe esta notícia
Facebook Whatsapp Whatsapp Copy Link
Avatar photo
DeRafael Ramos
Rafael Ramos é jornalista e gestor de comunicação com atuação em múltiplos portais de notícias em Sergipe. Apaixonado por política nacional e internacional, esportes e cultura, assina coberturas que unem rigor informativo e linguagem acessível ao leitor contemporâneo. À frente do R2 Media Group, dedica-se a levar informação de qualidade para o público sergipano e brasileiro.
Notícia anterior Lagarto dá início aos festejos juninos com a Pega do Mastro no Festival da Mandioca 2026
Próxima Notícia TRE-SE abre novas inscrições para estágio em cartórios eleitorais de Sergipe
- Anúncio -

Últimas Notícias da Semana

Deputado federal Gustinho Ribeiro durante agenda em Tobias Barreto
Gustinho Ribeiro percorre feira e comércio de Tobias Barreto com vereadores
Política Sergipe Tobias Barreto
19/09/2026
Carreata do governador Fábio Mitidieri pelos municípios do Baixo São Francisco
De São Francisco a Propriá: Fábio Mitidieri cruza o Baixo São Francisco em carreata
Política Sergipe
19/09/2026
Cláudio Mitidieri é recebido por moradores na feira de Nossa Senhora da Glória
Cláudio Mitidieri é recebido por feirantes em Nossa Senhora da Glória
Política Sergipe
19/09/2026
O candidato a deputado estadual Fábio Henrique durante agenda de campanha em Aracaju
Fábio Henrique apresenta proposta inspirada em Minas Gerais para servidores
Aracaju Política
19/09/2026

Você Pode Gostar

Política

Prefeito Machadinho Barbosa tem alta aprovação em pesquisa de opinião pública

27/07/2026
Política

Justiça proíbe empresa de Itabaianinha de exercer advocacia sem registro

12/06/2026
Política

Deputada do PL de São Paulo é acusada de fazer blackface na Alesp

19/03/2026
Política

Câmara aprova em segundo turno PEC da Segurança Pública

05/03/2026
Mostrar mais
Giro Por Sergipe

Acesso Rápido

  • Home
  • Notícias
  • Economia
  • Educação
  • Entretenimento
  • Esportes
  • Mundo
  • Polícia
  • Política
  • Saúde
  • Ofertas

Contato

  • contato@giroporsergipe.com.br
  • Aracaju/SE
© Copyright2025 | Todos os Direitos Reservados - Feito com ❤ por R2 Sites