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Denunciar pode virar crime? Especialista explica limites da lei e reflexos em Sergipe

Paulo Filho
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Paulo Filho é contador e especialista em legislação tributária e direito empresarial. Com sólida atuação na área contábil e jurídica, colabora com portais de notícias trazendo...
Publicado 27/04/2026
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4 Min Leitura
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Denunciar um crime é um direito do cidadão e, em muitos casos, um dever. Mas até que ponto essa iniciativa pode se voltar contra quem denuncia? Casos recentes reacendem o debate sobre os limites entre o exercício da denúncia e o risco de responsabilização criminal.

A discussão ganhou força após a repercussão de um caso em Goiás, onde a prisão de uma advogada, após críticas ao arquivamento de um boletim de ocorrência, levantou questionamentos sobre liberdade de expressão, atuação policial e os limites entre o direito de denunciar e a possibilidade de punição.

Para o advogado Rafael Leão, a questão exige cautela, mas também clareza. “A denúncia é um direito do cidadão e um instrumento essencial para que a Justiça funcione. O problema não está em denunciar, mas em ultrapassar os limites legais estabelecidos”, afirma.

Segundo ele, o principal ponto de atenção está no crime de denunciação caluniosa, previsto no Código Penal Brasileiro. A infração ocorre quando alguém acusa outra pessoa de um crime sabendo que ela é inocente, provocando uma investigação ou processo de forma indevida.

Embora o debate tenha ganhado visibilidade nacional, situações semelhantes fazem parte do cotidiano em Sergipe. Casos em que denúncias não evoluem por falta de provas são mais comuns do que se imagina e costumam gerar dúvidas e insegurança na população.

Quando a denúncia ultrapassa os limites legais

Na prática, a distinção entre uma denúncia legítima e uma conduta criminosa nem sempre é clara para quem procura uma delegacia. Questões que não configuram crime acabam sendo levadas como ocorrência policial, o que pode gerar consequências jurídicas inesperadas.

“Para que exista crime, é preciso que a conduta esteja prevista em lei. Nem toda situação levada à delegacia configura crime. Discussões, ainda que mais acaloradas, muitas vezes não se enquadram como infração penal”, explica Rafael Leão.

Ele chama atenção também para o uso indevido do sistema em conflitos que não são criminais. “Esse mês mesmo, atuamos em um caso em São Cristóvão em que a mulher registrou ocorrência e pediu medida protetiva alegando ameaça. A suposta ameaça era de que o ex-companheiro entraria na casa para retirar pertences pessoais e objetos de trabalho dele. Ou seja, tratava-se de uma questão patrimonial decorrente da separação, e não de um crime. Diante disso, o próprio Ministério Público se manifestou pela absolvição”, relata.

Casos como esse ajudam a explicar por que muitas ocorrências não têm continuidade, seja por falta de elementos que indiquem crime, seja pela natureza não penal do conflito apresentado.

“Já atuamos em um caso em que a mãe acusou falsamente o pai de abuso contra a própria filha. Durante a apuração, ficou comprovado que a criança foi orientada a sustentar a versão. Diante disso, o Ministério Público determinou a apuração por denunciação caluniosa”, afirma.

Esse cenário pode produzir efeitos preocupantes. De um lado, o receio de represálias ou de não ser levado a sério faz com que vítimas deixem de denunciar. De outro, cresce o medo de acusações injustas, especialmente em contextos de exposição pública e redes sociais.

Para o advogado, o desafio está em manter o equilíbrio. “A gente não pode criar um ambiente de medo. Denunciar precisa continuar sendo um ato seguro para quem age de boa-fé. O que deve ser combatido é o uso malicioso desse instrumento”, reforça.

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DePaulo Filho
Paulo Filho é contador e especialista em legislação tributária e direito empresarial. Com sólida atuação na área contábil e jurídica, colabora com portais de notícias trazendo análises sobre economia, finanças públicas, tributação e o impacto das decisões jurídicas no cotidiano dos cidadãos e das empresas.
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