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Sergipe

MPF recomenda suspensão de licenças e obras na Zona de Expansão de Aracaju

Rafael Ramos
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Rafael Ramos é jornalista e gestor de comunicação com atuação em múltiplos portais de notícias em Sergipe. Apaixonado por política nacional e internacional, esportes e cultura,...
Publicado 01/06/2026
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3 Min Leitura
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O Ministério Público Federal (MPF) emitiu uma recomendação para a suspensão imediata das licenças ambientais e urbanísticas, além da paralisação das obras de condomínios verticais com mais de quatro andares na Zona de Expansão de Aracaju. A medida foi tomada no âmbito de um inquérito civil e visa conter os riscos ambientais e urbanísticos gerados pelo rápido crescimento populacional em uma área ecologicamente sensível.

A Zona de Expansão é considerada pelo Plano Diretor de Aracaju como uma Zona de Adensamento Restrito, onde se encontram ecossistemas delicados, como lagoas, manguezais, dunas e restingas. Essa região também faz limite com os Rios Vaza Barris e Santa Maria, aumentando a necessidade de proteção ambiental.

Segundo a recomendação do MPF, as obras de macrodrenagem e esgotamento sanitário realizadas na área foram baseadas em projeções antigas, não levando em conta o impacto de grandes edifícios. O MPF alerta que o licenciamento isolado de tais construções pode resultar em problemas sérios, como o aterramento de áreas úmidas e alagamentos frequentes.

“O licenciamento isolado desses edifícios configura parcelamento do licenciamento ambiental, omitindo os impactos cumulativos e sinérgicos que causam riscos hidrológicos”, afirmou o MPF.

As recomendações incluem a suspensão e embargo imediato das licenças e obras de prédios com mais de quatro andares que foram iniciadas sem o devido licenciamento, bem como a proibição da emissão de novas licenças para a construção na Zona de Expansão. Além disso, o MPF exige a realização de estudos de Impacto Ambiental (EIA/Rima) para todos os projetos em andamento ou já concluídos na área.

Outras medidas recomendadas incluem a proteção da fauna e flora nativas, com a necessidade de consultas aos órgãos ambientais, e a apresentação de laudos que comprovem que as novas construções não afetarão as lagoas naturais e a permeabilidade do solo.

Os órgãos responsáveis têm um prazo de 15 dias para informar ao MPF se acatarão as recomendações ou justificarão tecnicamente o não cumprimento. O descumprimento pode resultar em responsabilização administrativa e judicial dos envolvidos.

A Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema) esclareceu que, de acordo com a Lei Complementar 140/2011, o município de Aracaju tem competência originária para o licenciamento ambiental na capital. A Adema, no entanto, está avaliando a recomendação do MPF sobre as licenças já expedidas.

A Prefeitura de Aracaju ainda não se pronunciou oficialmente sobre o assunto.

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Rafael Ramos é jornalista e gestor de comunicação com atuação em múltiplos portais de notícias em Sergipe. Apaixonado por política nacional e internacional, esportes e cultura, assina coberturas que unem rigor informativo e linguagem acessível ao leitor contemporâneo. À frente do R2 Media Group, dedica-se a levar informação de qualidade para o público sergipano e brasileiro.
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