A Diretoria da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Sergipe (OAB/SE) determinou, ad referendum do Conselho Seccional, a adoção imediata de providências judiciais contra a empresa ADM PREVI BRASIL diante da continuidade da veiculação de publicidade que ofereceria ao público serviços relacionados à obtenção de benefícios previdenciários.
A decisão foi tomada após a constatação de reiteração de anúncios da empresa, inclusive em veículo de ampla audiência, com chamadas como “Você pode ter direito ao auxílio-acidente”, “Ligue agora” e “Faça sua consulta sem compromisso”. A Seccional informa que a empresa já havia sido notificada administrativamente por indícios de possível prática de atos privativos da advocacia e de intermediação indevida de serviços jurídicos, sem resposta à notificação, e que novas peças publicitárias voltaram a ser identificadas nesta semana.
Diante da persistência da situação, a Diretoria determinou que a Procuradoria Jurídica da OAB/SE promova, com prioridade, o ajuizamento da medida judicial cabível, inclusive com avaliação da necessidade de pedido de tutela de urgência. O objetivo jurídico apontado é impedir eventual prática, oferta, divulgação, intermediação ou exploração de atividades privativas da advocacia por pessoas não habilitadas, bem como coibir formas de captação ou intermediação irregular de serviços jurídicos.
Entre as providências a serem requeridas judicialmente, a Procuradoria deverá avaliar a necessidade de impedir a oferta ao público de serviços que materialmente constituam consultoria, assessoria, orientação ou postulação jurídica, além de vedar a utilização de publicidade que possa induzir o cidadão a entender que a empresa está habilitada a exercer atividade privativa da advocacia.
O presidente da OAB/SE, Danniel Alves Costa, destacou a importância de proteger simultaneamente a advocacia e a sociedade. Em suas palavras:
“A OAB não pode admitir que atividades que a lei reservou à advocacia sejam exercidas ou intermediadas por empresas ou pessoas não habilitadas. Não se trata de impedir a prestação de serviços administrativos legítimos, mas de assegurar que orientação, consultoria e atuação jurídica sejam prestadas por profissionais regularmente inscritos, submetidos às regras éticas e à fiscalização da Ordem.”
Danniel também justificou a necessidade de recorrer ao Judiciário após a tentativa administrativa não obter resposta:
“A Seccional inicialmente adotou a via administrativa, notificando a empresa e oportunizando os esclarecimentos necessários. Como não houve resposta e identificamos a continuidade da publicidade, a Diretoria entendeu que era necessário avançar para a esfera judicial.”
O texto legal citado é o Estatuto da Advocacia e da OAB, previsto na Lei nº 8.906/1994, que estabelece como atividades privativas da advocacia a postulação perante os órgãos do Poder Judiciário e as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas. A decisão da Diretoria será submetida ao Conselho Seccional da OAB/SE para referendo na primeira sessão subsequente, sem prejuízo do cumprimento imediato das providências determinadas.
Segundo a Seccional, a fiscalização do exercício profissional é instrumento de proteção tanto da advocacia quanto dos cidadãos que buscam orientação e defesa de seus direitos, garantindo que serviços jurídicos sejam prestados por profissionais habilitados e sujeitos às normas éticas e disciplinares.
Fonte: OAB Sergipe
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