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Política

Justiça Federal obriga Porto da Folha a pagar piso a assessores jurídicos

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Rafael Ramos é jornalista e gestor de comunicação com atuação em múltiplos portais de notícias em Sergipe. Apaixonado por política nacional e internacional, esportes e cultura,...
Publicado 25/08/2026
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3 Min Leitura
Justiça Federal obriga Porto da Folha a pagar piso a assessores jurídicos
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A 2ª Vara Federal atendeu pedido da OAB/SE e obrigou Porto da Folha a ajustar a remuneração dos advogados contratados pelo PSS 002/2025 ao piso estadual. Impacta advogados do interior e pode criar precedente.

A Justiça Federal deferiu pedido da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Sergipe (OAB/SE) e determinou que o Município de Porto da Folha adeque a remuneração dos advogados contratados para o cargo de Assessor Jurídico ao piso salarial da categoria no Estado.

A ação civil pública foi proposta pela Procuradoria Jurídica da OAB/SE no âmbito da atuação institucional da Seccional. A decisão, proferida pela 2ª Vara Federal de Sergipe, atendeu ao pedido de tutela de urgência formulado pela entidade.

O processo teve origem na análise do Processo Seletivo Simplificado (PSS) nº 002/2025, cujo edital previa remuneração de R$ 2 mil para o cargo de Assessor Jurídico, com jornada de 30 horas semanais. Em avaliação judicial, o juízo entendeu que as atribuições previstas no edital envolvem atividades privativas da advocacia, como consultoria, assessoria jurídica, elaboração de pareceres e representação do município em questões legais.

Na fundamentação, o magistrado reconheceu que essas atividades são privativas de advogado e, por isso, estão sujeitas à Lei Estadual nº 8.241/2017 e à Portaria nº 8/2026 da OAB/SE, que estabelecem os valores atualizados do piso salarial da advocacia em Sergipe. Para a jornada de 30 horas semanais, a decisão fixou, nesta fase processual, o valor de R$ 3 mil, correspondente ao cálculo proporcional do piso.

Antes de recorrer ao Judiciário, a OAB/SE havia tentado a solução pela via administrativa. Em agosto de 2025, a Seccional encaminhou ofício ao Município de Porto da Folha apontando irregularidades no edital e solicitando adequação, inclusive quanto ao respeito ao piso salarial e à participação da Ordem em certames destinados ao preenchimento de cargos com atribuições privativas de advogado. Com a ausência de manifestação dentro do prazo, a Seccional buscou a tutela judicial para garantir o cumprimento das normas.

O Município de Porto da Folha terá 45 dias para atender à determinação judicial, sob pena de multa diária de R$ 200. A decisão reafirma a atuação da OAB/SE na fiscalização de editais e na defesa do respeito ao piso salarial da advocacia, movimentando tanto impugnações administrativas quanto as medidas judiciais necessárias quando eventuais irregularidades não são corrigidas.

Essa não foi a primeira ação desse tipo promovida pela Seccional, que mantém atuação contínua em demandas relacionadas à valorização profissional e à garantia de condições adequadas para o exercício da advocacia no serviço público em Sergipe.

Fonte: OAB Sergipe

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DeRafael Ramos
Rafael Ramos é jornalista e gestor de comunicação com atuação em múltiplos portais de notícias em Sergipe. Apaixonado por política nacional e internacional, esportes e cultura, assina coberturas que unem rigor informativo e linguagem acessível ao leitor contemporâneo. À frente do R2 Media Group, dedica-se a levar informação de qualidade para o público sergipano e brasileiro.
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