A 2ª Vara Federal atendeu pedido da OAB/SE e obrigou Porto da Folha a ajustar a remuneração dos advogados contratados pelo PSS 002/2025 ao piso estadual. Impacta advogados do interior e pode criar precedente.
A Justiça Federal deferiu pedido da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Sergipe (OAB/SE) e determinou que o Município de Porto da Folha adeque a remuneração dos advogados contratados para o cargo de Assessor Jurídico ao piso salarial da categoria no Estado.
A ação civil pública foi proposta pela Procuradoria Jurídica da OAB/SE no âmbito da atuação institucional da Seccional. A decisão, proferida pela 2ª Vara Federal de Sergipe, atendeu ao pedido de tutela de urgência formulado pela entidade.
O processo teve origem na análise do Processo Seletivo Simplificado (PSS) nº 002/2025, cujo edital previa remuneração de R$ 2 mil para o cargo de Assessor Jurídico, com jornada de 30 horas semanais. Em avaliação judicial, o juízo entendeu que as atribuições previstas no edital envolvem atividades privativas da advocacia, como consultoria, assessoria jurídica, elaboração de pareceres e representação do município em questões legais.
Na fundamentação, o magistrado reconheceu que essas atividades são privativas de advogado e, por isso, estão sujeitas à Lei Estadual nº 8.241/2017 e à Portaria nº 8/2026 da OAB/SE, que estabelecem os valores atualizados do piso salarial da advocacia em Sergipe. Para a jornada de 30 horas semanais, a decisão fixou, nesta fase processual, o valor de R$ 3 mil, correspondente ao cálculo proporcional do piso.
Antes de recorrer ao Judiciário, a OAB/SE havia tentado a solução pela via administrativa. Em agosto de 2025, a Seccional encaminhou ofício ao Município de Porto da Folha apontando irregularidades no edital e solicitando adequação, inclusive quanto ao respeito ao piso salarial e à participação da Ordem em certames destinados ao preenchimento de cargos com atribuições privativas de advogado. Com a ausência de manifestação dentro do prazo, a Seccional buscou a tutela judicial para garantir o cumprimento das normas.
O Município de Porto da Folha terá 45 dias para atender à determinação judicial, sob pena de multa diária de R$ 200. A decisão reafirma a atuação da OAB/SE na fiscalização de editais e na defesa do respeito ao piso salarial da advocacia, movimentando tanto impugnações administrativas quanto as medidas judiciais necessárias quando eventuais irregularidades não são corrigidas.
Essa não foi a primeira ação desse tipo promovida pela Seccional, que mantém atuação contínua em demandas relacionadas à valorização profissional e à garantia de condições adequadas para o exercício da advocacia no serviço público em Sergipe.
Fonte: OAB Sergipe
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