A deputada estadual Linda Brasil (Psol) protocolou na Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese), na última quarta-feira (5), um projeto de lei que veda a eliminação de candidatos aprovados em concurso público exclusivamente em razão do limite de classificação previsto em edital, conhecido como cláusula de barreira. A proposta, que se aplica aos concursos realizados no âmbito da Administração Pública Estadual, não gera direito à nomeação ou à convocação automática.
De acordo com o projeto, candidatos que obtiverem a nota mínima exigida no edital, mas não avançarem para a etapa seguinte exclusivamente por conta do limite de classificação, não serão considerados eliminados do certame. Esses aprovados serão incluídos em um cadastro de reserva, permanecendo aptos à convocação durante todo o prazo de validade do concurso, independentemente de prorrogação, desistência, eliminação ou esgotamento da lista dos candidatos já classificados.
“Nosso projeto busca assegurar que quem atinja a nota mínima não seja eliminado do certame, garantindo mais eficiência para a administração pública e justiça para os candidatos aprovados em cada etapa”, afirmou a deputada.
A proposta também destaca os impactos financeiros da cláusula de barreira, como o desperdício do investimento realizado na seleção pública, que em alguns casos ultrapassa R$ 3 milhões apenas com a contratação da banca organizadora. Além disso, argumenta que a manutenção dessa regra contribui para o enfraquecimento do regime próprio de previdência estadual, devido à ampliação das contratações temporárias que direcionam os recolhimentos previdenciários ao Regime Geral de Previdência Social (INSS), em vez de fortalecer o Sergipe Previdência.
A justificativa do projeto faz referência ao Concurso Público do Magistério Estadual (Edital SEAD/SEED nº 01/2025). Embora o certame tenha sido planejado para preencher 1.150 vagas, com 300 imediatas e 850 destinadas ao cadastro de reserva técnica, a aplicação da cláusula de barreira eliminou 642 candidatos que já haviam sido aprovados nas etapas anteriores. Com isso, apenas 772 candidatos permaneceram classificados, número insuficiente para completar o quantitativo previsto no próprio edital.
Além disso, a Procuradoria-Geral do Estado já havia alertado que o número de vagas imediatas seria insuficiente para atender à demanda da rede estadual de ensino. O texto destaca que Sergipe enfrenta um déficit de reposição de professores efetivos, com 2.443 aposentadorias registradas entre 2017 e 2026, sem a correspondente reposição por meio de concurso público, e há cerca de 850 professores na iminência de se aposentar. Atualmente, mais de 3 mil docentes atuam por meio de contratação temporária.
“Não é razoável que candidatos aprovados sejam eliminados por uma regra que impede, inclusive, o preenchimento das vagas previstas pelo próprio edital”, reforçou a deputada.
A proposta determina que a lei seja aplicada a todos os concursos públicos realizados no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do Estado de Sergipe, incluindo o Ministério Público e o Tribunal de Contas do Estado. Também serão contemplados os concursos públicos que, na data de publicação da lei, estejam dentro do prazo de validade, independentemente da etapa em que se encontrem.
Conforme indicado em sua justificativa, a proposta segue o mesmo caminho já adotado pela Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, que aprovou por unanimidade o Projeto de Lei nº 52/2024, de autoria da deputada estadual Luciana Genro (PSOL), atualmente sancionado como Lei nº 16.554/2026, que trata da mesma matéria no âmbito gaúcho. Iniciativa semelhante também está em vigor no Distrito Federal, por meio da Lei Distrital nº 6.488/2020, editada como lei autônoma, sem alteração do estatuto geral dos servidores distritais.
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