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Política

OAB/SE pede revisão ao TJSE para garantir sustentações orais

Rafael Ramos
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Rafael Ramos é jornalista e gestor de comunicação com atuação em múltiplos portais de notícias em Sergipe. Apaixonado por política nacional e internacional, esportes e cultura,...
Publicado 04/08/2026
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4 Min Leitura
OAB/SE pede revisão ao TJSE para garantir sustentações orais
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A OAB/SE solicitou ao TJSE que confira a presença do advogado ao apregoar cada processo na Câmara Criminal, respeitando a ordem da pauta. O ofício, enviado ao presidente da Câmara Criminal, visa proteger prerrogativas e assegurar a possibilidade de sustentação oral.

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Sergipe (OAB/SE) solicitou ao Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJSE) a revisão do procedimento adotado nas sessões de julgamento da Câmara Criminal, visando garantir a realização das sustentações orais. A medida tem como objetivo assegurar o pleno exercício das prerrogativas da advocacia, garantindo que a presença do advogado ou da advogada seja verificada no momento em que o respectivo processo for apregoado, respeitando a ordem previamente estabelecida na pauta de julgamento.

A solicitação foi enviada ao presidente da Câmara Criminal do TJSE, desembargador Gilson Félix dos Santos, através do Ofício GP nº 834/2026. Essa iniciativa surgiu após a OAB Sergipe receber relatos de profissionais sobre a sistemática atualmente adotada. O assunto também foi discutido no Conselho Seccional e, após deliberação do Pleno da OAB/SE, foram aprovadas, por unanimidade, as medidas administrativas necessárias.

Atualmente, antes do início das sessões, é realizada uma chamada para verificar a presença dos profissionais inscritos para sustentação oral. Segundo relatos, quando o advogado ou a advogada não está presente até a abertura da sessão, às 8h, o processo pode ser antecipado e julgado, mesmo ocupando uma posição posterior na pauta publicada.

“A sustentação oral é uma prerrogativa da advocacia e um importante instrumento para o exercício do contraditório e da ampla defesa. A OAB Sergipe compreende e valoriza a necessidade de organização e celeridade das sessões, mas entende que esses objetivos podem e devem ser alcançados sem restringir o pleno exercício profissional”, afirmou o presidente da OAB Sergipe, Danniel Costa.

No ofício enviado ao Tribunal, a OAB Sergipe defende que a verificação da presença do profissional inscrito para sustentação oral ocorra no momento em que o respectivo processo for chamado para julgamento, conforme a ordem estabelecida na pauta. A Seccional destaca que a pauta previamente publicada garante previsibilidade e segurança jurídica aos advogados, às partes e aos demais envolvidos no processo.

Assim, o profissional que comparecer antes do pregão de seu processo deve ter garantido o direito de realizar a sustentação oral, mesmo que não estivesse presente na abertura da sessão. A entidade ressalta que a adoção de medidas voltadas à organização dos trabalhos é legítima, desde que não resulte na inversão da ordem da pauta nem na restrição ao exercício das prerrogativas da advocacia.

Como parte de sua atuação, o presidente da OAB Sergipe e o diretor Jurídico da Seccional visitaram pessoalmente o Tribunal de Justiça de Sergipe para discutir o tema e buscar uma solução através do diálogo institucional. Entre as providências solicitadas, a OAB Sergipe requer a revisão da sistemática que permite o julgamento antecipado de processos pela ausência do advogado ou da advogada no início da sessão.

“Temos plena confiança no diálogo com o Tribunal de Justiça e na construção de uma solução institucional. A defesa das prerrogativas não representa a defesa de interesses individuais da advocacia. Quando asseguramos o direito de defesa e a possibilidade de manifestação do advogado, estamos protegendo também os direitos do cidadão que ele representa”, completou Danniel Costa.

A OAB Sergipe continua à disposição do Tribunal de Justiça para realizar reuniões institucionais e construir conjuntamente medidas que garantam maior eficiência aos julgamentos, sem prejuízo ao pleno exercício das prerrogativas da advocacia.

Fonte: OAB Sergipe

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DeRafael Ramos
Rafael Ramos é jornalista e gestor de comunicação com atuação em múltiplos portais de notícias em Sergipe. Apaixonado por política nacional e internacional, esportes e cultura, assina coberturas que unem rigor informativo e linguagem acessível ao leitor contemporâneo. À frente do R2 Media Group, dedica-se a levar informação de qualidade para o público sergipano e brasileiro.
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