Nova lei sancionada por Mitidieri obriga o Estado a alertar vítimas de violência doméstica sobre soltura de agressores e mudanças em medidas protetivas. A medida reforça a segurança de mulheres em todo o estado.
O governador Fábio Mitidieri sancionou nesta terça-feira, 16, a Lei nº 9.973, que tem como objetivo garantir que mulheres vítimas de violência doméstica sejam avisadas sobre a soltura de seus agressores e também sobre qualquer mudança nas medidas protetivas que as envolvem.
A nova legislação é uma iniciativa do deputado Cristiano Cavalcante e busca fortalecer a proteção das mulheres que enfrentam situações de violência. Com a sanção, o governo se compromete a assegurar que essas mulheres sejam informadas de maneira adequada sobre qualquer decisão judicial que possa afetar sua segurança.
O aviso prévio é considerado uma ferramenta essencial para que as vítimas possam se preparar e tomar as devidas precauções caso o agressor seja liberado. A lei representa um avanço significativo na forma como o estado lida com a violência doméstica, proporcionando um suporte mais efetivo às mulheres que já passaram por experiências traumáticas.
Além do aviso sobre a soltura, a lei também estabelece que as vítimas serão informadas sobre alterações nas medidas protetivas, garantindo que elas tenham ciência de qualquer mudança que possa impactar sua segurança e bem-estar.
A sanção da lei foi recebida com entusiasmo por defensores dos direitos das mulheres, que destacam a importância de um sistema de justiça mais atencioso às necessidades das vítimas. O deputado Cristiano Cavalcante, autor da proposta, expressou sua satisfação com a aprovação da lei, ressaltando a necessidade de criar um ambiente mais seguro para as mulheres em Sergipe.
“Essa lei é um passo importante para garantir que as mulheres tenham mais controle sobre suas vidas e segurança”, afirmou Cavalcante.
O governo de Sergipe se comprometeu a implementar as diretrizes da nova lei de forma eficaz, buscando sempre a proteção e o apoio às mulheres que enfrentam a violência doméstica.
Fonte: Alese
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