O TRE-SE decidiu multar a empresa Positiva Pesquisas Ltda em R$ 53.205,00 após identificar que o registro de uma pesquisa eleitoral feita pela companhia não seguiu as regras estabelecidas pelo TSE para esse tipo de levantamento.
O caso chegou ao tribunal por meio de representação movida pela Federação Renovação Solidária (PRD/Solidariedade), com parecer favorável da Procuradoria Regional Eleitoral. Quem assina a decisão é a desembargadora Simone de Oliveira Fraga, juíza auxiliar da Propaganda.

Segundo o processo, a pesquisa SE-03793/2026 — registrada em 26 de junho para medir intenções de voto aos cargos de governador, senador, deputado federal e deputado estadual em Sergipe — não informou quem pagou pelo trabalho, orçado em R$ 20 mil, e também não teve a nota fiscal anexada ao registro, ambos requisitos obrigatórios da Resolução TSE nº 23.600/2019.
A Positiva Pesquisas não contestou a ação depois de citada. Como consequência, o TRE-SE aplicou a multa no piso da faixa prevista em lei — que vai até R$ 106.410,00.
Vale destacar que os levantamentos feitos pela Positiva Pesquisas apontavam, de forma recorrente, o pré-candidato Valmir de Francisquinho na liderança das intenções de voto ao governo de Sergipe, em um cenário diferente do registrado por outros institutos.
Acesse a decisão completa do TRE-SE (PDF)
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