A Câmara dos Deputados aprovou na última quinta-feira, 9, um projeto de lei que visa eliminar a cobrança da tarifa mínima nas contas de água e esgoto. Essa mudança tem como principal objetivo beneficiar os consumidores que apresentam baixo consumo, incluindo pessoas que moram sozinhas e famílias de menor renda.
A proposta em questão altera a Lei do Saneamento Básico e estabelece que a cobrança das tarifas será dividida em duas partes: uma tarifa fixa, que cobrirá os custos da infraestrutura, e uma parcela variável, que será calculada com base no consumo real do usuário. O texto agora segue para análise do Senado.
Para condomínios residenciais e comerciais que possuem hidrômetro único, a tarifa fixa será cobrada individualmente de cada unidade, enquanto a tarifa variável continuará sendo baseada no consumo total registrado. Essa mesma lógica também será aplicada aos serviços de esgotamento sanitário, proibindo a cobrança de franquia mínima ou qualquer outro mecanismo que não esteja vinculado ao volume de água efetivamente faturado.
No caso de imóveis que utilizam fontes alternativas de água, a cobrança seguirá as diretrizes estabelecidas pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA). O projeto também institui um período de transição de quatro anos, durante o qual contratos de concessão e outros instrumentos relacionados aos serviços devem ser ajustados às novas normas.
Enquanto a proposta não for aprovada pelo Senado, a estrutura tarifária atual permanece em vigor, o que significa que os consumidores continuarão a pagar a tarifa mínima, caso aplicável, até que as novas regras sejam implementadas.
Siga o Giro por Sergipe e receba as notícias do estado em primeira mão.
