A Justiça determinou que a Meta Platforms Inc., responsável pelo Instagram, retire as publicações do perfil @aracaju24h que associavam a prefeita de Aracaju, Emília Corrêa, à corrupção. A decisão também exige que a empresa identifique os responsáveis pela página em um prazo de cinco dias. O pedido foi realizado pela prefeita em uma ação de indenização por danos morais.
A juíza Cléa Monteiro Alves Schlingmann, que assinou a decisão, reconheceu que a liberdade de expressão e o direito à informação são garantias constitucionais. No entanto, enfatizou que tais direitos não permitem a imputação de práticas criminosas sem evidências concretas. Até o momento, não há investigações ou elementos que vinculem a prefeita aos casos apurados na Secretaria Municipal da Educação (Semed).
O despacho judicial também solicita que a Meta forneça informações como nome, e-mail, telefone e registros de acesso do administrador do perfil, conforme o Marco Civil da Internet. Além disso, a empresa deve retirar as publicações em questão em até cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 15 mil.
A ação foi movida após postagens que usaram a imagem de Emília Corrêa ao lado de um servidor investigado pela Polícia Civil, levando a uma associação negativa. A defesa da prefeita argumenta que não existe qualquer evidência que ligue Emília aos fatos em investigação.
A juíza observou que a combinação da imagem da prefeita com manchetes sobre “corrupção” e “propina” poderia criar a impressão de envolvimento dela nos fatos, o que não é suportado por evidências. Ela também destacou que a administração municipal tomou medidas imediatas em relação ao servidor investigado, incluindo afastamento e exoneração, além de colaborar com as investigações.
A decisão esclarece que a liminar não é uma censura prévia e não impede reportagens futuras sobre o caso. A juíza ressaltou que a medida se restringe especificamente às postagens que foram contestadas, que extrapolaram o direito à informação ao insinuar a ligação entre a prefeita e práticas criminosas sem suporte fático.
No mérito, Emília Corrêa solicita a condenação do responsável pela página ao pagamento de R$ 30 mil em indenização por danos morais, além da publicação de uma retratação pública. Após a identificação do administrador, o processo seguirá para citação do réu e análise do mérito da ação.
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