O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) decidiu, nesta sexta-feira (3), em uma liminar, que o governador e pré-candidato à reeleição, Fábio Mitidieri, deve suspender imediatamente a veiculação de propagandas por meio de carro de som isolado.
A ação foi proposta pelo Diretório Regional do partido Republicanos. Segundo a denúncia, no dia 26 de junho de 2026, um carro de som foi flagrado estacionado de maneira irregular em frente à inauguração de uma creche pública localizada no bairro Bugio, em Aracaju.
O veículo estava reproduzindo em alto volume um jingle de campanha que exaltava as qualidades do governador, com trechos como “o meu candidato é Fábio” e “a nossa vida avança de verdade”.
A decisão da Justiça Eleitoral enfatizou que a legislação proíbe categoricamente a circulação isolada de carros de som, sendo o uso desse tipo de propaganda restrito a carreatas, caminhadas, passeatas, reuniões ou comícios. Como os fatos ocorreram durante o período de pré-campanha e de maneira isolada, a ilegalidade ficou configurada.
Além da suspensão da propaganda, a Justiça impôs uma multa diária de R$ 10.000,00 caso o governador volte a utilizar o formato de propaganda que foi considerado irregular.
Fábio Mitidieri foi notificado e terá um prazo de dois dias para apresentar sua defesa no processo. A situação marca mais um capítulo nas movimentações políticas de Sergipe, especialmente em um ano eleitoral, onde a fiscalização das campanhas é intensa para garantir a lisura do processo.
Siga o Giro por Sergipe e receba as notícias do estado em primeira mão.
