O prazo encerra hoje, 20 de junho. Segurados sergipanos precisam agir agora para garantir a restituição dos valores descontados sem autorização e entrar no acordo federal de ressarcimento.
Hoje, 20 de junho de 2026, é o último dia para que aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contestem a cobrança de mensalidades associativas que foram descontadas de seus benefícios previdenciários sem a devida autorização.
A contestação é um requisito essencial para que os segurados possam participar do acordo extrajudicial proposto pelo governo federal, que visa agilizar a restituição dos valores descontados de forma ilegal. O acordo de ressarcimento foi homologado pelo ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 3 de julho de 2025, permitindo que o INSS iniciasse os reembolsos a partir de 24 de julho.
De acordo com o Ministério da Previdência Social, a União já devolveu mais de R$ 3,2 bilhões a aproximadamente 4,7 milhões de pessoas em todo o Brasil que foram lesadas por esses descontos indevidos. Os segurados do Regime Geral da Previdência Social que optam por aderir ao acordo recebem os valores corrigidos diretamente em suas contas bancárias em até três dias úteis.
É importante destacar que, mesmo após o término do prazo de contestação, quem já contestou as cobranças ainda poderá aderir ao acordo, desde que a contestação tenha sido aprovada.
Para ter direito ao ressarcimento dos valores descontados entre março de 2020 e março de 2025, o segurado precisa seguir alguns passos:
1. Verificar sua situação: confirmar se houve descontos indevidos pelo aplicativo ou pelo site Meu INSS, pela Central 135 ou nas agências dos Correios.
2. Contestar o desconto: informar ao INSS sobre a cobrança não autorizada, utilizando o aplicativo ou site Meu INSS, ou nas agências dos Correios.
3. Aguardar a análise: a entidade associativa terá um prazo de até 15 dias úteis para se manifestar.
4. Aderir ao acordo: se a entidade não responder ou apresentar documentação irregular, como assinatura falsa, o sistema liberará a opção de adesão para que o segurado possa receber o valor.
A adesão ao acordo de ressarcimento poderá ser realizada exclusivamente pelo aplicativo ou site Meu INSS ou nas agências dos Correios. Para indígenas, quilombolas e idosos com mais de 80 anos, o ressarcimento é realizado automaticamente na folha de pagamento, sem necessidade de adesão manual.
O Ministério da Previdência Social emitiu uma nota alertando sobre possíveis golpes relacionados a esse processo. O INSS não envia links ou mensagens de texto solicitando dados pessoais, não cobra taxas e não utiliza intermediários para realizar o ressarcimento. Toda comunicação oficial deve ocorrer apenas pelos canais do Meu INSS, pelo site gov.br/inss, Central 135 e Correios.
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