Projeto que criava vínculo inferior para jovens de 18 a 29 anos foi barrado. Medida protege trabalhadores sergipanos da capital e do interior contra condições precárias de emprego.
O Diário Oficial da União desta quinta-feira, 18 de junho, traz a mensagem de veto total ao Projeto de Lei nº 5.278, de 2019. Esse projeto tinha como objetivo alterar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei Orgânica da Seguridade Social, criando o que foi denominado de “Contrato do Primeiro Emprego” para jovens de 18 a 29 anos.
O texto vetado exigia uma jornada de até 44 horas semanais, o que contraria a proposta do Governo do Brasil de acabar com a escala 6×1 e reduzir a carga semanal de trabalho para 40 horas, sem redução salarial. Essa mudança já foi aprovada na Câmara dos Deputados e visa melhorar as condições de trabalho no país.
Além disso, a jornada proposta dificultaria a conciliação entre a experiência profissional e a continuidade dos estudos. Essa preocupação é relevante, uma vez que muitos jovens precisam equilibrar suas atividades laborais com a educação.
O projeto vetado também previa a concessão de benefícios tributários e previdenciários para os empregadores, mas sem oferecer vantagens reais aos jovens trabalhadores. Isso poderia desestimular a contratação de jovens por meio da Lei de Aprendizagem, que atualmente garante direitos como jornada reduzida e capacitação profissional no ambiente de trabalho.
Nos últimos 26 anos, a Lei da Aprendizagem abriu as portas do mercado formal de trabalho para mais de 6 milhões de jovens, segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Em março de 2026, mais de 700 mil contratos de trabalho estavam ativos nesta modalidade, atingindo o maior número da série histórica.
A proteção dos direitos dos jovens trabalhadores é fundamental para garantir um futuro mais justo e igualitário no mercado de trabalho.
Com o veto, o Governo reafirma seu compromisso com a proteção dos direitos trabalhistas e a busca por políticas que promovam a inclusão e a valorização da juventude no Brasil.
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