Decisão do Supremo muda as regras para gigantes da tecnologia que atuam no país. Plataformas digitais terão dois meses para se adaptar às novas exigências do Marco Civil da Internet.
O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, nesta quarta-feira, 17, uma nova interpretação do Marco Civil da Internet, que regulamenta a responsabilização de plataformas digitais por conteúdos publicados por terceiros. A decisão amplia os deveres das grandes empresas de tecnologia, exigindo que elas mantenham uma representação no Brasil e concedendo um prazo de 60 dias para que as novas exigências sejam implementadas.
A análise foi realizada durante o julgamento de nove embargos de declaração, sob a relatoria do ministro Dias Toffoli. Esses recursos foram apresentados por plataformas digitais e entidades do setor de tecnologia contra uma decisão anterior do STF, que ocorrera em junho de 2025, quando a Corte reconheceu a inconstitucionalidade parcial do artigo 19 do Marco Civil da Internet. O STF argumentou que a norma não oferecia proteção suficiente a direitos fundamentais e à democracia.
A tese aprovada na quarta-feira manteve a obrigação de que plataformas que atuam no Brasil constituam sede e representante no país. Essa representação deverá ter poderes para atender autoridades administrativas e judiciais, prestar informações sobre o funcionamento do serviço, cumprir determinações judiciais e responder por eventuais multas e sanções.
O julgamento também estabeleceu que as plataformas podem ser responsabilizadas solidariamente por danos causados por publicações ilícitas de terceiros. No entanto, foi aberta uma exceção: a punição poderá ser afastada se a defesa demonstrar que havia “dúvida razoável” sobre a ilegalidade do conteúdo e que a decisão de mantê-lo disponível passou por uma análise interna rigorosa e diligente. Essa salvaguarda foi proposta pelo presidente da Corte, Edson Fachin.
Entre os conteúdos que deverão ser removidos imediatamente pelas plataformas estão atos antidemocráticos, terrorismo, induzimento ao suicídio ou automutilação, racismo, crimes contra mulheres, pornografia infantil e crimes graves contra crianças e adolescentes. A responsabilização das plataformas estará vinculada à configuração de uma falha sistêmica na adoção de medidas de prevenção ou remoção.
A Corte também determinou que as plataformas adotem mecanismos de autorregulação, mantenham canais de atendimento para usuários e não usuários, e publiquem periodicamente regras de transparência sobre notificações extrajudiciais, anúncios e impulsionamentos. Os ministros concederam um prazo de 60 dias, contados a partir da publicação da ata do julgamento dos embargos, para que as plataformas implementem as obrigações relacionadas ao dever de cuidado previsto na tese.
Por unanimidade, os ministros também decretaram o trânsito em julgado da decisão, o que significa que não cabem mais recursos contra o entendimento firmado pelo STF sobre a responsabilização das plataformas digitais.
Em junho de 2025, o Plenário do STF havia julgado os Temas 987 e 533 da Repercussão Geral, e, por maioria de votos (8 a 3), declarou a inconstitucionalidade parcial do artigo 19 do Marco Civil da Internet. Até então, o dispositivo previa que as plataformas só poderiam ser punidas ou obrigadas a indenizar se descumprissem ordem judicial específica para remoção de conteúdo. O STF alterou essa lógica ao entender que o modelo gerava “proteção insuficiente” à democracia e aos direitos fundamentais.
Os embargos foram apresentados por empresas de tecnologia e entidades da sociedade civil para questionar trechos da tese fixada pelo Supremo, incluindo a ausência de prazo para adaptação às novas regras, a abrangência das obrigações impostas às plataformas e a redação dos dispositivos relacionados à responsabilização civil das empresas.
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