O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) concedeu uma liminar nesta quinta-feira, 02, que determina a remoção imediata de um vídeo do YouTube. O conteúdo, que faz parte de uma propaganda eleitoral antecipada negativa, ataca Valmir dos Santos Costa, conhecido como “Valmir de Francisquinho”, que é pré-candidato ao Governo do Estado.
A decisão foi tomada em resposta a uma representação apresentada pelo Diretório Regional do partido Republicanos. O processo foi movido contra a emissora Metropolitana FM Aracaju e o radialista Luiz Carlos Andrade Santos, popularmente conhecido como “Luiz Carlos Focca”.
O vídeo em questão foi originalmente transmitido pela rádio Metropolitana em 19 de junho de 2026 e, em seguida, disponibilizado no canal oficial da emissora no YouTube. No trecho que foi impugnado, o narrador reproduzia e apoiava declarações de um ex-aliado político de Itabaiana, que chamava Valmir de Francisquinho de “ditador”, “falso” e “traíra”. Além disso, o narrador afirmou: “Quem conhece Valmir não vota nele”.
O juiz que analisou o caso considerou que os comentários, incluindo a frase “tirou dos cachorros e botou em Valmir”, ultrapassaram a simples reprodução objetiva de informação e a crítica política, configurando um ataque pessoal com a intenção clara de promover a rejeição eleitoral do pré-candidato.
As determinações judiciais foram definidas para evitar danos à imagem de Valmir, tendo em vista o grande alcance que as plataformas digitais possuem. Com isso, o juiz estabeleceu algumas medidas, a saber:
Remoção do Conteúdo: A Metropolitana FM e Luiz Carlos Focca deverão retirar o vídeo do ar em um prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00.
Intimação do Google: A empresa Google Brasil Internet Ltda., responsável pelo YouTube, foi incluída como terceira interessada e intimada a proceder com a remoção em 24 horas, caso os réus não o façam voluntariamente, também sob pena de multa diária de R$ 1.000,00.
Além disso, a Secretaria Judiciária foi orientada a associar este caso à Representação nº 0600199-60.2026.6.25.0000, que está em trâmite com teor semelhante sobre postagens no Instagram.
Os representados têm o prazo de 2 dias para apresentar defesa. Em seguida, a Procuradoria Regional Eleitoral de Sergipe terá um dia para emitir seu parecer antes do julgamento definitivo do mérito.
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