Pleno do TRE-SE manteve condenação em AIJE sobre Santa Luzia do Itanhy. Relatora Brígida Declerc Fink disse que a Itanhy FM atuou sistematicamente para beneficiar candidato, ultrapassando o caráter jornalístico.
O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) decidiu, por maioria de votos, manter a condenação por uso indevido dos meios de comunicação social em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) relacionada às Eleições Municipais de 2024, ocorrida no município de Santa Luzia do Itanhy.
A Corte reconheceu que a Rádio Comunitária Itanhy FM foi utilizada de maneira sistemática para favorecer um candidato, afetando o equilíbrio da disputa eleitoral. A juíza Brígida Declerc Fink, relatora do caso, apontou que a programação da emissora ultrapassou os limites da atividade jornalística ao veicular conteúdo direcionado contra a administração municipal e em favor de Márcio Rezende Santos Costa, conhecido como Marcinho Maravilha, que era candidato à Prefeitura da cidade.
Além de manter a inelegibilidade de Marcinho Maravilha, o Tribunal também decidiu pela inelegibilidade de outros envolvidos. Cleomar Menezes da Silveira foi apontado como o principal responsável pela condução dos programas e pela divulgação de críticas direcionadas. José Valter Conceição Santos exerceu autonomia editorial e contribuiu para a continuidade da veiculação de conteúdos que beneficiavam a candidatura. Gilson Ramos foi reconhecido como dirigente de fato da emissora, permitindo sua utilização como instrumento de desequilíbrio na disputa eleitoral.
No entanto, o repórter Ricardo Machado Trindade teve sua inelegibilidade afastada. A Corte entendeu que, apesar de ter participado da produção das reportagens, não ficou comprovado que ele tinha poder de decisão sobre a linha editorial da emissora ou que aderiu conscientemente à conduta investigada.
A decisão do Tribunal também destacou que a responsabilização dos investigados foi individualizada, considerando a participação efetiva de cada um na prática do ilícito. Para a Corte, a inelegibilidade é uma sanção de natureza personalíssima, devendo ser aplicada apenas àqueles cuja contribuição consciente para o abuso foi devidamente comprovada.
Por último, o Tribunal reiterou que a configuração do uso indevido dos meios de comunicação social não depende do resultado das eleições, sendo suficiente a demonstração da gravidade da conduta e de seu potencial para comprometer a igualdade de oportunidades entre as candidaturas.
O julgamento contou com a participação da presidente do TRE-SE, desembargadora Ana Lúcia Freire de Almeida dos Anjos; da vice-presidente, desembargadora Ana Bernadete Leite de Carvalho Andrade; e dos juízes membros Tiago Brasileiro, Breno Bergson Santos, Gustavo Adolfo Plech Pereira e Brígida Declerc Fink. O Ministério Público Eleitoral foi representado pelo procurador José Rômulo Silva Almeida.
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