O Pleno do TCE/SE aprovou por unanimidade uma medida cautelar que impacta a realização do Festival da Mandioca 2026, em Lagarto. A decisão foi baseada em elementos técnicos analisados por auditores e pelo Ministério Público de Contas.
O Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE) anunciou que adotou uma medida cautelar em relação ao Festival da Mandioca 2026, que ocorrerá no município de Lagarto. Essa decisão foi fundamentada em elementos técnicos presentes nos autos e aprovada de forma unânime pelo Pleno do TCE/SE.
A relatoria da decisão ficou a cargo da conselheira Susana Maria Fontes Azevedo Freitas, que analisou os pareceres da 6ª Coordenadoria de Controle e Inspeção. Essa equipe é composta por auditores de controle externo e recebeu também um parecer técnico do Ministério Público de Contas, assinado pelo procurador Bricio Luis da Anunciação Melo. Ambos os órgãos concordaram sobre a necessidade da medida cautelar, citando indícios de um elevado impacto financeiro, a existência de valores significativos de restos a pagar, despesas com pessoal acima do limite prudencial e a falta de comprovação da capacidade financeira do município.
O TCE/SE salientou que a medida cautelar é um instrumento legal e regimental que visa proteger o erário e garantir a efetividade do controle externo. Essa medida pode ser concedida em situações de urgência, antes mesmo da oitiva do gestor, sem que isso signifique um julgamento definitivo sobre a existência de irregularidades. No caso em questão, a suspensão se aplica especificamente às contratações de atrações que ultrapassarem o valor de R$ 400 mil, até que o município apresente a documentação necessária que comprove a disponibilidade financeira, a compatibilidade orçamentária, a regularidade fiscal e a preservação das despesas essenciais.
Além disso, o TCE/SE informou que continuará monitorando as despesas públicas relacionadas a festividades em todo o estado. O Tribunal poderá adotar medidas semelhantes em outros municípios sempre que forem identificados sinais de risco ao equilíbrio fiscal, à legalidade ou à economicidade.
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