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TCE/SE confirma regularidade na compra de ônibus elétricos pela Prefeitura de Aracaju

Thalita Soledade
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Thalita Soledade é jornalista e colaboradora editorial com atuação em múltiplos portais de notícias. Com olhar atento ao cotidiano informativo, contribui com cobertura abrangente de pautas...
Publicado 22/06/2026
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3 Min Leitura
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O Plenário do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE) votou pela regularidade do contrato celebrado pela Prefeitura de Aracaju, por meio da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT), para a aquisição de ônibus elétricos e carregadores. A decisão, publicada no dia 18 de junho, foi unânime entre os conselheiros, que constataram a ausência de sobrepreço ou danos aos cofres públicos, resultando no arquivamento definitivo dos autos.

O contrato em questão foi firmado em maio de 2025 com a empresa TEVX Motors Group Ltda., visando a compra de 15 ônibus elétricos e 07 carregadores de 160 kWh. Os veículos são destinados à eletrificação da frota do transporte coletivo da capital. A aquisição foi feita por meio da adesão à Ata de Registro de Preços nº 001/2024 do Município de Belém (PA).

De acordo com o TCE, a fiscalização foi conduzida pela 6ª Coordenadoria de Controle e Inspeção (6ª CCI) do tribunal, que realizou auditorias documentais e inspeções in loco para verificar a execução do contrato. Após ser formalmente citada pelo tribunal, a SMTT apresentou justificativas e relatórios complementares, que foram considerados suficientes pela equipe técnica para demonstrar a conformidade do procedimento com as exigências da Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021).

“A unidade técnica constatou que não foram identificados elementos suficientes para caracterizar prejuízo ao erário ou incompatibilidade dos valores contratados com os parâmetros de mercado”, destaca o texto da decisão.

Conforme o relatório final, as divergências de preço levantadas no início das apurações não consideraram fatores essenciais de mercado, como as especificações técnicas detalhadas dos veículos, o contexto tributário, custos de logística de importação e a variação cambial do período.

O Ministério Público de Contas (MPC) chegou a emitir um parecer divergente, mas o colegiado do Tribunal de Contas acompanhou o entendimento técnico e o voto convergente do conselheiro redator, Flávio Conceição de Oliveira Neto, que seguiu a relatora original, a conselheira Maria Angélica Guimarães Marinho.

O entendimento fixado foi de que as falhas eram meramente formais e foram integralmente corrigidas, sem qualquer indício de má-fé ou prejuízo ao erário. Além disso, foi feita uma recomendação à SMTT para que, em futuras adesões a atas de registro de preços, promova a juntada tempestiva da análise de riscos e das memórias de cálculo que fundamentem as estimativas quantitativas da contratação.

Fonte: Prefeitura de Aracaju

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Thalita Soledade é jornalista e colaboradora editorial com atuação em múltiplos portais de notícias. Com olhar atento ao cotidiano informativo, contribui com cobertura abrangente de pautas regionais e nacionais, unindo agilidade na apuração com clareza na escrita.
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