Promotoria e município assinam TAC para recuperar infraestrutura nos loteamentos Guajará, Guajará City Park e Parque Santa Rita. O acordo prevê pavimentação, drenagem, rede de esgoto e implantação de ecoponto.
A 2ª Promotoria de Justiça Distrital de Nossa Senhora do Socorro celebrou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Município de Nossa Senhora do Socorro para implantar e recuperar a infraestrutura urbana e de saneamento básico no Bairro Guajará. O acordo abrange os loteamentos Guajará, Guajará City Park e Parque Santa Rita e foi firmado com o objetivo de enfrentar deficiências históricas como falta de pavimentação, ausência de drenagem pluvial e inexistência de rede de esgoto na região.
Segundo o Promotor de Justiça Sandro Costa, responsável por conduzir as tratativas do TAC, a atuação da promotoria estabelece prazos para a execução das intervenções necessárias. Ficou alinhado que a gestão municipal deverá realizar medidas paliativas periódicas de manutenção e nivelamento das vias para assegurar o tráfego de veículos de emergência, de saúde e do transporte público até a conclusão das obras definitivas.
O Município terá o prazo de 45 dias, contados a partir de 11 de agosto de 2026, para apresentar o projeto executivo completo. As obras definitivas de esgotamento sanitário, drenagem pluvial e pavimentação das 57 vias identificadas em laudo pericial deverão ser concluídas até 30 de outubro de 2028.
Como medida compensatória no âmbito ambiental e urbanístico, o Município assumiu o compromisso de implantar, equipar e manter um Ecoponto fixo no Bairro Guajará. O equipamento será instalado em terreno situado nos fundos do Colégio Municipal Professora Josefa de Santana e deverá servir ao recebimento de resíduos e à logística reversa, seguindo o padrão de referência já existente no Conjunto Marcos Freire II. O projeto básico do Ecoponto deverá ser apresentado em 90 dias, com entrega das instalações também prevista para 30 de outubro de 2028.
A fiscalização e o acompanhamento dos compromissos pactuados serão realizados de forma contínua pela 2ª Promotoria de Justiça Distrital de Nossa Senhora do Socorro. O Município remeterá relatórios circunstanciados à 2ª Promotoria a cada 30 dias com a evolução dos trabalhos, e a promotoria ficará autorizada a realizar vistorias e requisitar informações complementares para verificar o cumprimento dos prazos e das especificações técnicas.
O TAC prevê ainda sanções em caso de descumprimento injustificado das cláusulas ou dos prazos. Foi estipulada a incidência de multa cujo valor será revertido ao Fundo de Reconstituição de Bens Lesados do Estado de Sergipe (FRBL), sem prejuízo de demais sanções administrativas e judiciais cabíveis.
O acordo busca garantir intervenções estruturantes e criar mecanismos de monitoramento e responsabilização para que os moradores do Guajará tenham melhorias efetivas em acesso, saneamento e manejo de resíduos dentro dos prazos estabelecidos.
Fonte: Ministério Público de Sergipe (MPSE)
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