Faltam semanas para a campanha: candidatas, partidos e eleitores em Aracaju e no interior devem seguir novas regras. Resoluções do TSE limitam desinformação e regulam IA; propaganda online começa em 16 de agosto.
Faltando poucas semanas para o início da campanha eleitoral, candidatas, candidatos, partidos políticos, eleitoras e eleitores devem ficar atentos às regras que disciplinam a propaganda eleitoral nas Eleições Gerais de 2026. A Resolução TSE nº 23.610/2019, atualizada pelas Resoluções nº 23.732/2024 e nº 23.755/2026, incorporou novas medidas para enfrentar a desinformação e regulamentar o uso da inteligência artificial (IA) durante o processo eleitoral.
A propaganda eleitoral somente será permitida a partir de 16 de agosto do ano da eleição. A propaganda na internet pode ser realizada em sites de candidatas e candidatos, partidos, federações e coligações, além de blogs, redes sociais, aplicativos de mensagens e outras plataformas digitais, sempre observando as regras previstas na legislação.
Os endereços eletrônicos utilizados na campanha devem ser informados à Justiça Eleitoral no Requerimento de Registro de Candidatura (RRC) ou no Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP). Caso esses sejam criados durante a campanha, deverão ser comunicados em até 24 horas.
Além da propaganda realizada nas ruas e na internet, a campanha também contará com o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão. A veiculação ocorrerá nos 35 dias anteriores à antevéspera do primeiro turno, em emissoras previamente definidas pela Justiça Eleitoral, com programação distribuída entre as candidaturas aos diferentes cargos em disputa.
Nas eleições gerais, os programas em rede serão exibidos em dias alternados para presidente da República, governador, senador e deputados federais, estaduais e distritais, conforme calendário e horários estabelecidos pela resolução. Nesse mesmo período, as emissoras devem reservar 70 minutos diários para inserções de 30 e 60 segundos, distribuídas ao longo da programação diária, conforme os critérios previstos na legislação eleitoral.
A legislação permite a realização de diversas atividades de pré-campanha antes do início oficial da propaganda eleitoral. Entre elas estão a participação em entrevistas, debates, seminários e encontros, a divulgação da pré-candidatura e a apresentação de ideias, propostas e projetos políticos.
As mensagens eletrônicas enviadas por campanhas eleitorais devem identificar o remetente e oferecer mecanismo para que o destinatário solicite o descadastramento. Após o pedido, a exclusão deve ser realizada no prazo de até 48 horas, conforme previsto nas regras da propaganda eleitoral na internet.
Carreatas, desfiles de veículos e outros atos de campanha que envolvam o custeio de combustível por candidatas, candidatos, partidos, federações ou coligações devem ser comunicados à Justiça Eleitoral com antecedência mínima de 24 horas. A medida foi adotada para facilitar o controle e a fiscalização dos gastos eleitorais.
As Eleições 2026 também contarão com regras específicas para o combate à desinformação e para o uso de inteligência artificial na propaganda eleitoral. A resolução prevê medidas voltadas à identificação de conteúdos produzidos com IA, proíbe o uso de deepfakes e reforça mecanismos para coibir a divulgação de informações falsas ou gravemente descontextualizadas que possam comprometer a integridade do processo eleitoral.
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