Moradores e frequentadores de centros comerciais em Sergipe podem instalar estações individuais de recarga em suas vagas privativas. Publicada em 23/07/2026, a lei determina que os custos sejam pagos pelo interessado.
Os proprietários de imóveis em condomínios residenciais e os usuários de centros comerciais em Sergipe terão o direito de instalar estações individuais de recarga para veículos elétricos em suas vagas privativas de garagem. A nova lei, que foi publicada no Diário Oficial do Estado na última quinta-feira, dia 23 de julho de 2026, traz importantes diretrizes para a implementação desse serviço.
De acordo com a legislação, os custos referentes à instalação dos carregadores serão de responsabilidade do proprietário ou usuário que manifestar interesse. Isso significa que cada pessoa que desejar ter um ponto de recarga em seu espaço de garagem deverá arcar com as despesas necessárias para a instalação.
O texto da lei estabelece que a instalação dos carregadores deve seguir as normas da distribuidora de energia local, além das diretrizes da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e do Corpo de Bombeiros de Sergipe. É obrigatório também que os interessados contratem um profissional habilitado para realizar o serviço. Além disso, é necessário comunicar previamente à administração do condomínio sobre a intenção de instalação e, quando possível, realizar a medição individual do consumo de energia.
A nova legislação também permite que os condomínios criem regras complementares relacionadas à instalação dos carregadores, desde que essas normas não impeçam a instalação sem uma justificativa técnica ou de segurança devidamente fundamentada. Essa flexibilidade busca garantir que a modernização nas garagens aconteça de forma segura e organizada.
No estado, as normas de segurança para esse tipo de instalação já eram regulamentadas pela Instrução Técnica 48/2026 do Corpo de Bombeiros, o que demonstra um esforço contínuo para garantir a segurança e a eficiência na utilização de veículos elétricos.
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