A Prefeitura de Laranjeiras anunciou a suspensão da cobrança da Taxa de Licença e Funcionamento (TLF), seguindo uma decisão judicial que considerou a taxa inconstitucional. A informação foi confirmada pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Sergipe (OAB/SE), que acompanhou de perto o desdobramento do caso.
A decisão foi baseada na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 202200149869, analisada pelo Tribunal de Justiça de Sergipe, que teve seu julgamento mantido após a negativa de seguimento ao recurso apresentado no Supremo Tribunal Federal. Em resposta ao Ofício nº 532/2026 da OAB Sergipe, a Prefeitura comunicou que já começou a implementar as orientações judiciais.
De acordo com o comunicado oficial, a Secretaria Municipal de Finanças e o Departamento de Tributos foram instruídos a não realizar novos lançamentos tributários que se baseiem no artigo 284 e na Tabela III da Lei Complementar Municipal nº 92/2020, que foram declarados inconstitucionais. Além disso, o Município se comprometeu a analisar e cancelar lançamentos ainda pendentes, evitando assim cobranças que não estejam de acordo com a decisão judicial.
“Recebemos essa manifestação com muito respeito porque o cumprimento da decisão judicial pelo Município de Laranjeiras representa uma grande vitória da advocacia sergipana, da segurança jurídica e do fortalecimento das instituições”, afirmou Danniel Alves Costa, presidente da OAB Sergipe.
Ele também destacou que a OAB Sergipe está comprometida em defender a legalidade e os direitos da advocacia e da sociedade, acompanhando o tema desde o início da ação. “A OAB Sergipe atuou de forma firme para assegurar o respeito ao entendimento do Poder Judiciário e seguirá vigilante na defesa da legalidade e dos direitos da advocacia e da sociedade”, concluiu.
A suspensão da TLF é vista como uma conquista para a população de Laranjeiras e reforça a importância do respeito às decisões judiciais e à segurança jurídica no município. A OAB Sergipe continuará monitorando a situação e garantindo que as determinações do Judiciário sejam efetivamente cumpridas.
Fonte: OAB Sergipe
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