Avançando no fortalecimento da gestão pública e na relação institucional entre os Poderes Executivo e Legislativo, a prefeita Emília Corrêa sancionou o Projeto de Lei Complementar nº 8/2026, que regulamenta as emendas parlamentares impositivas no município de Aracaju.
A nova legislação estabelece normas para o registro, a execução, o controle, a transparência e a prestação de contas desse instrumento, que até então era feito por meio de decreto municipal. Essa nova etapa consolida uma relação mais forte e integrada entre os Poderes, trazendo mais estabilidade e rigor legal ao processo.
O projeto é resultado de um trabalho técnico desenvolvido de forma conjunta pelas equipes da Prefeitura e da Câmara Municipal de Aracaju, sendo construído em diálogo com os vereadores. Essa cooperação busca uma maior eficiência administrativa e transparência na execução das políticas públicas.
“Essa lei foi construída a partir do diálogo e dos anseios dos vereadores, reconhecendo o papel que o Legislativo desempenha no desenvolvimento do nosso município. Executivo e Legislativo caminham lado a lado, de forma colaborativa, unidos pelo propósito de fortalecer as políticas públicas e melhorar, cada vez mais, os serviços prestados à população. Essa é uma conquista que beneficia toda a nossa cidade”, destacou a prefeita Emília Corrêa.
De acordo com a nova lei, as emendas parlamentares impositivas poderão destinar recursos tanto a órgãos e entidades da administração pública municipal quanto a Organizações da Sociedade Civil (OSCs), desde que atendidos os requisitos legais e os critérios de interesse público.
A legislação também define conceitos, competências dos órgãos envolvidos e procedimentos para o acompanhamento da execução das emendas. Além disso, institui mecanismos que ampliam a transparência, a rastreabilidade e o controle da aplicação dos recursos públicos.
A Controladoria-Geral do Município (CGM), a Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão (Sepolg) e os órgãos executores serão responsáveis pelo acompanhamento, monitoramento e fiscalização da execução das emendas, assegurando o cumprimento das normas estabelecidas.
A norma ainda estabelece as hipóteses de impedimentos técnicos e legais que podem inviabilizar a execução das emendas, bem como disciplina a execução mínima obrigatória das emendas parlamentares individuais.
Fonte: Prefeitura de Aracaju
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