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Sergipe

Planos de saúde são obrigados a cobrir tratamento para autistas em SE

Rafael Ramos
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Rafael Ramos é jornalista e gestor de comunicação com atuação em múltiplos portais de notícias em Sergipe. Apaixonado por política nacional e internacional, esportes e cultura,...
Publicado 12/06/2026
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3 Min Leitura
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Decisão judicial inédita em Sergipe obriga Hapvida e Unimed Aracaju a custear o Método TREINI para pacientes com autismo. A vitória foi conquistada pelo MPSE e beneficia famílias em toda a capital.

O Ministério Público de Sergipe (MPSE), através da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, obteve uma importante decisão judicial que determina que os planos de saúde Hapvida e Unimed Aracaju devem assegurar a cobertura integral do tratamento neurofuncional intensivo pelo Método TREINI. Esta decisão é voltada para beneficiários com Transtornos Globais do Desenvolvimento, incluindo o Transtorno do Espectro Autista (TGD/TEA).

O Método TREINI, que utiliza um exoesqueleto flexível (órtese dinâmica) em conjunto com um treinamento intensivo, visa proporcionar uma reabilitação eficaz para as crianças que necessitam desse tipo de atendimento.

A atuação do MPSE se deu após a constatação de que as operadoras de saúde estavam negando a cobertura do procedimento, alegando que o Método TREINI não constava no rol de procedimentos obrigatórios da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Para proteger os direitos dos pacientes, a Promotora de Justiça Euza Missano ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP nº 202410500548).

Na sentença, o Poder Judiciário julgou a ação totalmente procedente, estabelecendo a proibição imediata de novas negativas de cobertura para o método. De acordo com a decisão, os planos de saúde devem seguir rigorosamente o planejamento terapêutico indicado pelo médico assistente de cada paciente, respeitando a quantidade de sessões e a periodicidade do tratamento.

A decisão ainda determina que o atendimento deve ser realizado prioritariamente por prestadores dentro da rede credenciada das operadoras. Caso não haja profissionais ou clínicas habilitadas, as operadoras ficam obrigadas a custear o tratamento particular ou realizar o reembolso integral das despesas dos beneficiários.

Para assegurar a correta aplicação da medida, a sentença impôs critérios específicos. A cobertura do tratamento depende de um laudo fundamentado emitido pelo médico responsável, não sendo concedida automaticamente. Além disso, as sessões do Método TREINI devem ocorrer em ambientes clínicos adequados, como consultórios ou clínicas, durante os atendimentos de fisioterapia ou terapia ocupacional.

A Justiça também reconheceu que o exoesqueleto flexível utilizado no método é um suporte de posicionamento terapêutico registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Por se tratar de um componente do tratamento específico, ele não se confunde com órteses comuns, que permanecem excluídas da cobertura obrigatória quando solicitadas separadamente.

As operadoras Hapvida e Unimed Sergipe têm o prazo de 45 dias úteis, a partir da intimação, para se adequar e cumprir integralmente os termos da decisão. Caberá recurso contra essa decisão.

Fonte: Ministério Público de Sergipe (MPSE)

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Rafael Ramos é jornalista e gestor de comunicação com atuação em múltiplos portais de notícias em Sergipe. Apaixonado por política nacional e internacional, esportes e cultura, assina coberturas que unem rigor informativo e linguagem acessível ao leitor contemporâneo. À frente do R2 Media Group, dedica-se a levar informação de qualidade para o público sergipano e brasileiro.
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