A Procuradoria-Geral do Município concluiu parecer que considera juridicamente insustentável a deliberação do CTM para emitir Ordens de Início às empresas vencedoras da licitação do transporte metropolitano.
A decisão da Prefeitura de Aracaju de não autorizar a emissão das Ordens de Serviço da licitação do transporte coletivo da Região Metropolitana ganhou novo e sólido respaldo jurídico com a conclusão do parecer elaborado pela Procuradoria-Geral do Município (PGM). No documento, o órgão jurídico municipal conclui que a deliberação aprovada pela maioria dos integrantes do Consórcio de Transporte Metropolitano (CTM), em 12 de junho, para expedir as Ordens de Início às empresas vencedoras do certame é juridicamente insustentável — por contrariar decisões judiciais vigentes, acórdão do Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE) e uma deliberação anterior do próprio consórcio.
Segundo a análise da Procuradoria, a licitação do transporte coletivo foi anulada tanto por decisão do Tribunal de Contas quanto por sentença judicial, que apontaram uma série de falhas no processo licitatório, incluindo inconsistências técnicas, ausência de informações essenciais, indícios de direcionamento e possível superfaturamento. O parecer destaca ainda que, em dezembro de 2025, o próprio CTM deliberou por aguardar o trânsito em julgado das ações judiciais antes de adotar qualquer medida relacionada à execução dos contratos. Para a Procuradoria, a mudança de entendimento aprovada em junho ocorreu sem a apresentação de fatos novos capazes de justificar a alteração da posição anteriormente adotada pelo colegiado.
Outro ponto central do documento é que a emissão das Ordens de Início confronta diretamente decisão da 12ª Vara Cível de Aracaju, que negou pedido formulado pelas concessionárias para obrigar o CTM a emitir os documentos necessários ao início da operação dos contratos. O parecer registra também que o Ministério Público de Sergipe (MPSE) manifestou-se, nos autos do Mandado de Segurança relacionado ao caso, pela negativa do pedido das empresas, sustentando que permanecem válidos os fundamentos que levaram à anulação da licitação e dos contratos dela decorrentes.
Diante desse cenário, a Procuradoria adverte que a execução da deliberação aprovada pela maioria do consórcio pode gerar grave insegurança jurídica, além de expor gestores públicos a riscos de responsabilização administrativa, patrimonial e judicial. A recomendação do órgão jurídico é que o CTM suspenda qualquer medida voltada à emissão das Ordens de Início, comunique formalmente a situação ao Poder Judiciário e ao Tribunal de Contas do Estado, preservando assim a legalidade dos atos e a segurança dos agentes públicos envolvidos.
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