Pescadores de Sergipe já têm data certa para o período de defeso do camarão marinho: de 1º de dezembro de 2026 a 15 de março de 2027. A regra, publicada em portaria interministerial, impacta diretamente comunidades pesqueiras do litoral sergipano.
O período de defeso da pesca do camarão marinho nos estados de Alagoas, Sergipe e Bahia foi oficialmente definido. A nova data abrange o período de 1º de dezembro de 2026 a 15 de março de 2027. A informação foi divulgada pelo Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), por meio da Portaria Interministerial MPA/MMA nº 60, datada de 1º de junho de 2026.
Esta portaria traz alterações no artigo 1º da Instrução Normativa nº 14, que regula a atividade pesqueira nos três estados mencionados. O defeso é um período essencial para a preservação das espécies, permitindo que o camarão se reproduza e mantenha a sustentabilidade da pesca na região.
Durante o defeso, é proibido o transporte, a estocagem, a comercialização, o beneficiamento e a industrialização de qualquer volume de camarão das espécies que estão sob proteção, conforme especificado na Instrução Normativa nº 14. Essa medida visa garantir a recuperação dos estoques pesqueiros e a proteção dos ecossistemas marinhos.
Os pescadores devem estar atentos a essas diretrizes, pois o descumprimento das normas pode resultar em penalidades. É fundamental que todos os envolvidos na cadeia produtiva da pesca se informem sobre as regras do defeso para que possam atuar dentro da legalidade e contribuir para a preservação ambiental.
Além disso, a fiscalização será intensificada durante este período para assegurar que as medidas sejam respeitadas. A colaboração de todos é imprescindível para que se alcance um equilíbrio entre a atividade pesqueira e a conservação dos recursos naturais, assegurando assim a sustentabilidade da pesca para as futuras gerações.
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